Orientações para a Declaração de Imposto de Renda e dedução das contribuições extraordinárias em 2025
Chegando o momento da entrega da declaração de Imposto de Renda de 2025, que vai de 17/03 a 30/05, o escritório AR Advocacia fornece orientações gerais para a dedução da contribuição extraordinária da base de cálculo do imposto.
Lembramos que as contribuições extraordinárias foram instituídas pelo equacionamento do plano REG/REPLAN, tanto na modalidade saldado quanto não saldado.
Atenção:
1) Aqueles que possuem sentença procedente em ação individual já finalizada estão autorizados a realizar a dedução;
2) Aqueles que possuem ações individuais que se encontram suspensas em razão do Tema 1224 do STJ não possuem autorização judicial para realizar a dedução;
3) As ações coletivas da APCEF/RS igualmente encontram-se suspensas e a decisão favorável existente até o momento pode ser revertida a depender da decisão do STJ no Tema 1124.
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Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser sanados junto à APCEF/RS, pelo e-mail juridico@apcefrs.org.br ou pelo WhatsApp (51) 3092-4355 ou telefone (51) 3268-1611.

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