Direitos
ACORDOS E CONVENÇÕES
Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho - Saúde Caixa - 2023/2025
2024 - ACORDO COLETIVO DA CAIXA
2024 - Acordo Coletivo da Caixa
2022 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2022 - Acordo Coletivo da Caixa
Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho - Saúde Caixa - 2022/2023
2020 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2020 - ACORDO COLETIVO DA CAIXA
Acordo Coletivo de Trabalho Caixa 2020-2022
2018 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2018/2020
2018 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2018/2020
Acordo Coletivo 2018/2020 - PLR
2016 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2016/2018
Acordo Coletivo 2016/2018 - PLR
2016 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2016/2018
Convenção Coletiva 2016/2018 - PLR
2015 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2015/2016
Acordo Coletivo 2015/2016 - PLR
2015 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2015/2016
Convenção Coletiva 2015/2016 - PLR
2014 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2014/2015
Acordo Coletivo 2014/2015 - PLR
2014 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2014/2015
Convenção Coletiva 2014/2015 - PLR
2013 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2013/2014
Convenção Coletiva 2013/2014 - PLR
2013 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2013/2014
Acordo Coletivo 2013/2014 - PLR
2012 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2012/2013
Acordo Coletivo 2012/2013 - PLR
2012 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2012/2013
Convenção Coletiva 2012/2013 - PLR
2011 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2011/2012
Convenção Coletiva 2011/2012 - PLR
2011 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2011/2012
Acordo Coletivo 2011/2012 - CCV
Acordo Aditivo 2011/2012 - PLR
2010 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Aditivo 2010/2011 - PLR
Acordo Coletivo 2010/2011
2010 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2010/2011 - PLR
Convenção Coletiva 2010/2011
2009 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Aditivo 2009/2010 - PLR
Acordo Coletivo 2009/2010
2009 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2009/2010 - PLR
Convenção Coletiva 2009/2010
2008 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2008/2009 - PLR
Convenção Coletiva 2008/2009
2008 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2008/2009
Acordo Aditivo 2008/2009
2007 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2007/2008 - PLR
Convenção Coletiva 2007/2008
2007 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2007/2008 - Saúde Caixa
Acordo Coletivo 2007/2008 - PLR
Acordo Aditivo 2007/2008
Acordo Aditivo 2007/2008 - PCS
2006 - CONVENÇÕES NACIONAIS
Convenção Coletiva 2006/2007 - PLR
Convenção Coletiva 2006/2007
2006 - ACORDOS ESPECÍFICOS DA CAIXA
Acordo Coletivo 2006/2007 - PLR
Acordo Coletivo 2006/2007
2005 ACORDO COLETIVO
Acordo Coletivo 2005/2006
2004 ACORDO COLETIVO
Acordo Coletivo 2004/2005
2003 ACORDO COLETIVO
Acordo Coletivo 2003/2004

CAMPANHA SALARIAL
A APCEF gaúcha mantém uma postura atuante em todas as Campanhas Salariais, buscando sempre a defesa do direito dos(as) trabalhadores(as).
FUNCEF: transparência já!
A situação do deficit registrado no exercício de 2015 pela FUNCEF é grave por atingir diretamente o patrimônio dos(as) empregados(as) ativos(as) e aposentados(as) da CAIXA e, para tanto, seria fundamental que FUNCEF ao menos mantivesse a transparência em relação ao plano de equacionamento. Contudo, a completa falta de transparência da fundação cria um ambiente de instabilidade e insegurança entre os(as) participantes, que dependem da boa administração de seu plano de benéficos previdenciários. Registre-se que o relatório anual da fundação de 2014 já registrou deficit que implicou no pagamento contribuição extraordinária por parte dos(as) participantes. Agora, novo déficit se registra e novas contribuições extraordinárias se somam às já existentes.
A APCEF recorreu à justiça pra evitar os prejuízos que se avizinham e minorar os já concretizados em relação ao patrimônio dos participantes, sejam eles ativos ou assistidos, do plano REG/REPLAN Saldado e Não Saldado, que se vêem obrigado a novas contribuições extraordinárias sem não ao menos saber o porquê dos valores cobrados. Acredita-se que a FUNCEF tem cobrado ilegalmente, dos participantes, parcela do contencioso judicial de responsabilidade exclusiva da CEF, o que ficaria explicitado pela transparência que se pede seja demonstrada.
É fundamental que o poder judiciário determine a suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias, conforme solicitado pela APCEF, enquanto não forem esclarecidas as reais causas do deficit e de quem é a responsabilidade para suportar seu pagamento. A APCEF, alicerçada por seu corpo jurídico, envida todos os esforços neste sentido, com a ação judicial impetrada na Justiça Federal, nº 5028922-95.2016.4.04.7100, que está em andamento, ajuizada em abril de 2016 e ainda pendente de sentença.

ISONOMIA
Entenda o caso
Com a publicação das resoluções nº 10 de 1995 e nº 9 de 1996, publicadas pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST -, os(as) trabalhadores(as) que ingressaram após esta data nos bancos públicos perderam uma série de direitos: Licença-Prêmio (18 dias por ano que podem ser gozados ou vendidos), adicional por tempo de serviço-ATS (1% do salário-base por ano). Além disso, as Ausências Permitidas por Interesse Particular (APIPs), não estão estão normatizadas para os novos, tendo que ser renovado esse direito a cada ano.
A APCEF/RS defende que esse debate é de fundamental importância, e precisa ser encarado com a devida seriedade tanto pela Caixa como pela comissão de negociação dos(as) empregados(as).
O projeto de lei nº 6259/2005
Apresentado em 2005 pelos deputados federais Inácio Arruda (PCdoB/CE) e Daniel Almeida (PCdoB/BA), o projeto propõe os mesmos benefícios salariais diretos e indiretos e vantagens que gozam os(as) admitidos(as) em período anterior às resoluções do DEST para os(as) novos(as) empregados(as). O projeto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e está atualmente na Comissão de Finanças e Tributação Câmara, com a relatoria de André Vargas (PT/PR). A próxima etapa é a Comissão de Constituição e Justiça, e, após a aprovação por esta, restará sanção presidencial para que o projeto se torne lei.
Entretanto, o Projeto não tem o apoio do Governo Federal. Atualmente, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT ), com parecer do relator, Deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.259/05, do PL nº 7.403/10, apensado e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. No dia 11/03/2014 o parecer foi devolvido ao relator, Deputado Devanir Ribeiro (PT/SP) para atualização da legislação orçamentária.

TESOUREIROS
Foi julgada procedente, em primeira instância (a Caixa pode recorrer) pelo juiz Marcelo Caon Pereira, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a Ação Coletiva movida pela APCEF/RS em defesa dos(as) tesoureiros(as). A ação visa demonstrar que os tesoureiros assumiram grande parte das tarefas que anteriormente eram de responsabilidade dos supervisores de retaguarda e a impossibilidade de cumprimento dos normativos com o atual dimensionamento das RERETs.
A ação foi fruto de diversas reuniões sobre as terríveis condições de trabalho. No dia 08 de dezembro de 2012 a APCEF realizou um Encontro Estadual dos Trabalhadores de Retaguarda. Na sequência, elaboramos um questionário que buscou identificar as rotinas de trabalho. As dezenas de questionários respondidos foram importantes na ação.
A vitória é histórica e muda o cenário de arbitrariedades que vêm sendo cometidas há anos. Assim que notificada, a Caixa fica proibida de exigir dos tesoureiros (inclusive dos técnicos em operações de retaguarda), o exercício de atividades não especificadas nos normativos RH 060 e RH 183, inclusive as funções que eram exercidas pelos supervisores de retaguarda antes da implementação do novo modelo de retaguarda.
Em caso de descumprimento da tutela antecipada deferida, a Caixa fica obrigada a pagar multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia a ser revertida a cada empregado prejudicado.
>Confira a íntegra da decisão judicial
No dia 27 de setembro de 2014, a APCEF promoveu Encontro Estadual dos Tesoureiros como preparação pra fazer cumprir a correta decisão judicial.
No dia 05/03/2014 o Juiz Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, intimou a Caixa a informar o número de tesoureiros com a finalidade de calcular a multa por descumprimento da decisão judicial proferida ainda em setembro de 2014. O excelentíssimo juiz determinou também que, no caso de a Caixa não se pronunciar, “o cálculo será confeccionado com base em estimativa a ser realizada pelo autor”, ou seja a APCEF/RS.
A Caixa não se manifestou sobre o solicitado. Desse modo, temos necessidade premente de nos organizarmos para passar as informações de forma precisa à justiça, proporcionando o andamento do processo e o esforço no sentido de evitar que algum tesoureiro fique fora do cálculo a ser apresentado.