8 de maio de 2025

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA: AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL PARA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

Atualmente, as ações individuais e coletivas estão suspensas até o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema nº 1224.


O que é a ação?


Trata-se de ação que busca a autorização judicial para deduzir as contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% dos rendimentos anuais e a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.


Quem deve ingressar com a ação individual?


Obrigatoriamente, devem ingressar com a ação todos os associados que não residiam na jurisdição de Porto Alegre no ano de 2018. A jurisdição de Porto Alegre abrange os seguintes municípios: Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier, Butiá, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Harmonia, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Porto Alegre, Salvador do Sul, São Jerônimo, São José do Sul, São Pedro da Serra, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo, Tupandi e Viamão.


Os associados que residiam nas cidades acima mencionadas em 2018 podem optar por ingressar com a ação individual ou aguardar a finalização da ação coletiva da APCEF/RS.


E a ação coletiva da APCEF/RS?


A ação coletiva ajuizada pela APCEF/RS (nº 5003020-72.2018.4.04.7100) tinha como objetivo a exclusão da contribuição extraordinária da base de cálculo do IR. Entretanto, após julgamento de recurso da União, o Tribunal Regional Federal - TRF4 decidiu que somente é possível a dedução da contribuição extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda, junto com a contribuição normal, observado o limite de 12% do rendimento anual recebido por cada contribuinte.


A ação encontra-se suspensa aguardando o julgamento do Tema 1224 pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.


Qual a orientação do escritório?


A orientação é que os associados e associadas que não estão abarcados pela ação coletiva da APCEF/RS ingressem com a ação individual imediatamente.


Já os associados e associadas que estão abarcados pela ação coletiva devem aguardar o prosseguimento desta, após o julgamento do Tema 1224 pelo STJ.


Há custo para ingressar com a ação?


De acordo com o contrato do Seguro Jurídico, somente será devido o percentual de 15% sobre o valor recebido ao final do processo. Para aqueles que não fazem parte do Seguro Jurídico, será devido o percentual de 20% sobre o valor recebido. Além disso, também há previsão de pagamento de 2% sobre o valor recebido ao perito contador que trabalha há anos com a APCEF, visto que é necessário elaborar cálculo para atribuir o valor da causa e para, ao final, cobrar a restituição da Receita Federal.


Ainda, a ação será ajuizada no Juizado Especial Federal (pequenas causas) e, por essa razão, não há custas ou despesas judiciais.


Qual a documentação necessária?


- Documento de identidade;

- Comprovante de residência;

- Cópia da Declaração de Imposto de Renda dos anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;

- Extrato de Equacionamento (disponível no autoatendimento da FUNCEF).


Para onde enviar os documentos?


Os documentos devem ser enviados de forma digitalizada para o e-mail atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br.


Após o envio da documentação, o escritório AR ADVOCACIA, único responsável pelo Seguro Jurídico e pela assessoria previdenciária da APCEF/RS, entrará em contato para enviar a procuração e o contrato de honorários.


Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser sanados junto à APCEF/RS, pelo e-mail apcefrs2@apcefrs.org.br ou pelo WhatsApp (51) 3092-4355 ou diretamente com o escritório AR Advocacia, pelo WhatsApp (51) 99830-7669 ou e-mail atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br.

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