Novas regras de retirada de patrocínio não evitam prejuízos
Recentemente foi publicada a Resolução CNPC nº 59/2023, que trata das novas regras para a retirada de patrocínio dos planos de benefícios dos fundos de pensão. Tal como a Resolução CNPC nº 11/2013, que foi sucedida pela Resolução CNPC nº 53/2022, ambas agora revogadas, esta nova regulamentação traz prejuízos aos participantes e assistidos pois determina a extinção dos planos de benefícios objeto da retirada de patrocínio e a devolução das reservas individuais para cada beneficiário.
Por isso, a APCEF/RS, já desde 2014, mantém Ação Civil Pública contra a União Federal, contra as regras de retirada de patrocínio, tendo obtido êxito tanto em primeira quanto em segunda instância. A ação aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e os advogados do escritório AR ADVOCACIA estão buscando incluir essa recente Resolução CNPC nº 59/2023 também como objeto da ação, já que detém as mesmas ilegalidades das suas antecessoras.
Confira AQUI o informe do escritório AR ADVOCACIA.