17 de setembro de 2024

Vitória da APCEF/RS em Ação Coletiva!

O jurídico da APCEF/RS obteve uma vitória final na Ação Trabalhista, processo nº 0021439-81.2017.5.04.0019, que buscava a manutenção das funções gratificadas dos associados. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, por unanimidade, aceitou o recurso ordinário da APCEF, afastando a extinção do feito sem julgamento de mérito e reconhecendo a legitimidade da nossa entidade para defender os interesses dos empregados que receberam Gratificação por Exercício de Função de Confiança/Gratificada ou Cargo Comissionado por período igual ou superior a 10 anos.


Com essa decisão, os associados têm o direito assegurado de continuar recebendo a gratificação conforme a Súmula 372 do TST, mesmo se forem descomissionados ou destituídos da função. A CAIXA foi condenada a pagar as gratificações suprimidas, com reflexos em diversos direitos trabalhistas, como nas férias com o terço legal, na gratificação semestral, 13o salário, repouso semanal remunerado, feriados, PLR, abono assiduidade e no FGTS, com o respectivo repasse para a Fundação dos Economiários Federais da cota parte do empregado e a cota parte do empregador, correspondente à Gratificação de Função ou Comissão do Cargo, com direito em parcelas vencidas e vincendas. 


Informamos que a ação transitou em julgado, ou seja, passou por todas as instâncias e não há mais recursos disponíveis.


Agradecemos ao Dr. Jeverton Alex de Oliveira Lima, assessor jurídico da APCEF/RS, pelo trabalho essencial na condução do processo.


Os associados que tiveram gratificações suprimidas e se enquadram nos critérios (período igual ou superior a 10 anos até 2017 e projeção temporal posterior) devem entrar em contato com o atendimento da APCEF, pelo telefone (51) 3268-1611, para verificar se estão na listagem dos beneficiários e fornecer a documentação necessária para habilitação junto à entidade.

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