NOTA SOBRE O JULGAMENTO NO STJ — AREsp 3.232.149/RS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada de 22 a 29 de setembro de 2026, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno interposto nos embargos de declaração no Agravo em Recurso Especial nº 3.232.149/RS, identificado pela Petição nº 00664832/2026.
Isso significa que o colegiado rejeitou o pedido de reforma apresentado pelo grupo denominado de Saldados, nesse agravo interno e manteve a decisão recorrida do TJ / RS.
O próximo passo são os embargos de declaração da decisão e a interposição de Recurso Extraordinário ao STF.
Com isso, os caminhos jurídicos referentes à tentativa de modificar a decisão de segundo grau no Tribunal de Justiça do RS continuam.
A APCEF/RS continuará acompanhando todas as fases do processo, buscando assegurar os direitos dos participantes da ação.












