26 de fevereiro de 2024

Comunicado da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral das Eleições da APCEF/RS 2024, tendo em vista recentes manifestações públicas que questionam as decisões esclarece o que segue:


1) Foi publicado Edital Eleitoral no dia 21 de janeiro de 2024, em perfeita obediência ao Artigo 58 do Estatuto da entidade.


2) No referido Edital, esta Comissão Eleitoral informou o prazo de 15 (quinze) dias para a inscrição de chapas, e definiu as datas da votação nos dias 20 e 21 de março, respeitando integralmente os Artigos 59 e 60 do Estatuto.


3) Para maior transparência ao processo, e para facilitar a inscrição das chapas, a Comissão Eleitoral decidiu que as inscrições de chapas ocorreriam por meio eletrônico (eleicao@apcefrs.org.br), e prestou esta informação no Edital Eleitoral, conforme preconiza o Artigo 76 do Estatuto.


4) Houve duas chapas inscritas. Uma delas, encabeçada por Naiara Machado da Silva e Sidnei Otto, foi inscrita no dia 02 de fevereiro; a outra, encabeçada por Sabrina Quinteros Muniz e Verardi Hörbe, foi inscrita no dia 05 de fevereiro, último dia do prazo.


5) A Comissão Eleitoral verificou, com auxílio da secretaria da APCEF, que havia quatro candidatos de cada chapa que estavam com a mensalidade de janeiro de 2024 em aberto; e que havia um candidato da chapa encabeçada por Sabrina Quinteros Muniz que não fazia parte do quadro associativo.


6) Em obediência aos Artigos 61 e 79 do Estatuto, a Comissão Eleitoral notificou cada um destes candidatos, e: a) todos que estavam com a mensalidade de janeiro em aberto, colocaram em dia dentro do prazo regulamentar; b) o candidato não associado manifestou à Comissão Eleitoral que se considerava associado e que a APCEF nunca o avisara de que havia ficado inadimplente.


7) Em respeito à manifestação do candidato que não constava no quadro associativo, a Comissão Eleitoral foi averiguar mais a fundo a situação e verificou a existência de ao menos 08 (oito) contatos por escrito da APCEF (a Comissão não entrou no mérito sobre a existência ou não de contatos verbais), em diversos momentos, em que o candidato fora informado do não pagamento de mensalidades e orientado sobre como proceder para regularizar a situação. Até que, após as sucessivas tentativas de contato, em março de 2023 o candidato foi excluído do quadro associativo por não pagamento da mensalidade de abril de 2020 e das mensalidades de outubro de 2021 até fevereiro de 2023.


8) A partir destas constatações, a Comissão Eleitoral informou ao candidato da impossibilidade de concorrer neste processo eleitoral, por não ser associado. Vale ressaltar que, caso o candidato solicitasse reassociação, ainda assim não poderia participar deste pleito, pois o Artigo 70 do Estatuto define que “poderão votar e ser votados(as) os associado(as) com filiação até o último dia útil do mês de setembro do ano anterior às eleições”.


9) A Comissão Eleitoral ainda aceitou o recebimento de recurso enviado pelo candidato no dia 19/02, mas o indeferiu, por consenso, conforme Ata de Reunião da Comissão Eleitoral realizada em 23 de fevereiro.


10) O Estatuto define que uma chapa pode ser registrada sem a totalidade dos cargos preenchidos desde que atenda alguns requisitos, dentre eles “a nominata completa de titulares e ao menos um suplente de cada Regional para o Conselho Deliberativo” (Artigo75). Com o indeferimento do candidato não associado, a chapa inscrita pela associada Sabrina Quinteros Muniz ficou sem candidato titular ao Conselho Deliberativo de uma das Regionais e, por isto, teve seu registro indeferido pela Comissão Eleitoral.


11) A Comissão Eleitoral aceitou receber recurso enviado no dia 10 de fevereiro pela associada Sabrina Quinteros Muniz, mas o indeferiu por consenso, conforme razões apresentadas na Ata da Reunião da Comissão Eleitoral de 23 de fevereiro.


A Comissão Eleitoral verificou que o Edital foi publicado no site e nas redes sociais da APCEF/RS conforme determinação de seu coordenador e obedecendo ao Artigo 68 do Estatuto. As regras do pleito eram de conhecimento amplo e irrestrito, portanto.


A Comissão Eleitoral não abre mão de ser fiel a um dos pilares do Estado Democrático de Direito: o Princípio do Devido Processo Legal. Todas as ações tomadas por esta comissão são guiadas por este Princípio fundamental e pela aplicação do Estatuto da APCEF/RS.


Desse modo, a Comissão Eleitoral entende que acatar os pedidos apresentados pela chapa encabeçada pela associada Sabrina Quinteros Muniz e permitir a substituição de candidato após findado o prazo de 15 dias para inscrição de chapas, ou a participação de candidato que está fora do quadro de associados desde março de 2023, em razão de não pagamento consecutivo de mensalidades desde outubro de 2021, seria uma afronta direta ao que guia esta Comissão Eleitoral: o Estatuto da APCEF/RS e o Devido Processo Legal.

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