Informações sobre os processos “Efeito Gangorra Grupo 1 e Grupo 2” e convite para reunião online
No dia 13/06/2024, a APCEF recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão proferida pelo juiz do processo “Efeito Gangorra 1º Grupo”, especialmente no que tange aos beneficiários do REG/REPLAN Saldado e oriundos da PREVHAB. Não temos, no momento, uma estimativa para o julgamento, todavia asseguramos que a APCEF/RS, através do Escritório AR - Advocacia Humanizada, fará tudo que estiver ao alcance para que o processo seja finalizado com celeridade. Informamos que é necessário aguardar a finalização de todos os prazos de recurso da FUNCEF para novos esclarecimentos.
Já em relação ao processo “Efeito Gangorra 2º Grupo”, nº 001/1.06.0113539-7, ajuizado em 05/06/2006, informamos que foi encerrado com decisão de improcedência, em razão da consolidação de entendimento negativo dos tribunais acerca da matéria objeto do processo que resulta na inviabilidade técnica de interposição de novos recursos ao Tribunal de Justiça do RS e às instâncias superiores de Brasília, não havendo perspectiva de recebimento de valores aos associados/as, pensionistas e sucessores envolvidos nesta ação coletiva.
Sendo assim, apesar da APCEF/RS, através do AR Advocacia, ter esgotado as possibilidades de recurso junto ao Tribunal de Justiça do RS, o processo foi encerrado com decisão negativa para os associados e associadas.
Lamentamos o desfecho da ação após tramitação de mais de 15 anos, com trabalho incessante desenvolvido, e ficamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Para esclarecimentos mais detalhados, a diretoria de Aposentadas, Aposentados e Previdência, juntamente com a assessoria jurídica do AR Advocacia Humanizada, convida os/as integrantes das ações ou seus sucessores legais, para uma reunião online, pela plataforma Zoom, no dia 22 de julho de 2024, às 14h. Para participar, inscreva-se pelo e-mail apcefrs2@apcefrs.org.br ou pelo WhatsApp (51)3092 4355, para associado(a), informando nome completo, matrícula e telefone de contato. Para sucessores legais, identificar-se com nome completo e fone de contato, e do(a) associado(a) que representa.
