Imposto de Renda sobre contribuição extraordinária - STJ realiza sessão de julgamento do Tema 1.224, mas decisão é adiada por pedido de vista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou ontem, 14 de maio, sessão de julgamento do Tema Repetitivo 1.224, que discute se os valores pagos a título de contribuições extraordinárias para fundos de previdência complementar podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Após as sustentações orais, o Ministro Relator pediu vista para nova análise, o que adiou a decisão. O julgamento permanece suspenso, sem nova data prevista.
A APCEF, por intermédio do escritório AR Advocacia, segue acompanhando de perto o andamento do caso e manterá seus associados e associadas informados sobre qualquer novidade.
