31 de janeiro de 2024

Comunicado da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral recebeu da Diretoria da APCEF/RS materiais que indicam que uma entidade sindical está usando sua estrutura para organizar chapa para participar do processo eleitoral da Associação. Também estão sendo analisados prints que denotam que um texto enviado na lista de transmissão de tal entidade dá margem a que se entenda erroneamente que a própria APCEF está convidando as pessoas para organizarem tal chapa.

Os artigos 54 e 55 do Estatuto da APCEF/RS impedem a interferência de outras entidades no processo eleitoral da Associação, sob pena de impugnação da chapa que descumprir este princípio. Os referidos Artigos, que visam proteger contra o abuso de poder econômico e contra interesses externos aos dos associados e associadas da APCEF/RS, podem ser lidos, na íntegra, abaixo:

"DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO ELEITORAL”

Art. 54 - São princípios do Processo Eleitoral: I – O sigilo do voto. II – Garantia de igualdade entre candidatos e candidaturas. III – Vedação da influência do poder econômico. IV – Probidade no uso dos recursos e lealdade no processo eleitoral.  § Único – O mandato do candidato ou da chapa poderá ser impugnado perante a Comissão Eleitoral, desde o início do processo eleitoral até a posse, por petição instruída com provas, ou os meios pelos quais serão produzidas, por abuso do poder econômico (entendido como tal os itens previstos no Artigo 55 deste Estatuto) ou corrupção ou fraude.

Art. 55 – São condutas vedadas no processo eleitoral, além de outras que firam os princípios previstos neste Estatuto: I – Contratação de empresas ou pessoas para captação de voto junto ao eleitorado. II – A interferência, inclusive através de recursos financeiros, de pessoas jurídicas, de outras entidades associativas, sindicais ou congêneres de forma a interferir no equilíbrio no pleito eleitoral.  III – Receber auxílio financeiro ou estrutural de empresas ou empresários, entidades associativas, sindicais, de dentro ou de for a da categoria econômica correlata".

A Comissão Eleitoral está analisando a situação, e pede que qualquer associado ou associada que verifique situação semelhante à descrita aqui, ou qualquer outra que fira os princípios eleitorais que constam no Estatuto da Associação (que está disponível aqui: 
https://apcefrs.org.br/upload/files/estatuto.pdf ) entre em contato com a Comissão Eleitoral através do e-mail eleicao@apcefrs.org.br.


Gerson Kunrath
Coordenador da Comissão Eleitoral

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