Caixa não avança nas negociações de caixas e tesoureiros. CEE apresenta uma contraproposta
As negociações com a Caixa sobre os direitos de caixas e tesoureiros aconteceu ontem, 19 de novembro. A Caixa não apresentou avanços, apenas reiterou pontos das reuniões anteriores.
A principal crítica dos representantes dos trabalhadores é que as propostas da Caixa exigem que novos nomeados abram mão de direitos importantes, como a possibilidade de recorrer à Justiça por quebra de caixa e garantias relacionadas à jornada de trabalho (7ª e 8ª horas).
Além disso, a empresa não esclareceu o número total de empregados impactados. Os representantes dos trabalhadores rejeitaram qualquer troca de nomeações por perda de direitos e apresentaram uma contraproposta. A Caixa se comprometeu a avaliá-la.
Queremos mais que um compromisso do banco em avaliar a proposta, exigimos que a Caixa esteja realmente disposta a firmar uma proposta justa, democrática e sem retirada de direitos. A postura da CEE, por fim, demonstra evolução e compromisso com os direitos dos trabalhadores.
O diálogo será retomado em nova reunião, marcada para o dia 25 de novembro. Segue abaixo a contraproposta apresentada pela CEE Caixa:
CLÁUSULA 63 – CAIXA E TESOUREIRO EXECUTIVO
A Caixa retomará a designação efetiva para as funções gratificadas de todos os caixas e tesoureiros executivos e avaliadores, inclusive os designados por minuto e por prazo.
Parágrafo Primeiro - A Caixa extinguirá a designação por minuto.
Parágrafo Segundo - Será facultado aos empregados atualmente designados de forma efetiva na função de tesoureiro 8 horas, migrarem para a jornada de 6 horas mantidos o salário e a gratificação de 8h.
Parágrafo Terceiro - Os empregados que optarem pela manutenção da jornada de 8 horas e que os que optaram por reduzir a jornada para 6h poderão, por meio da CCV, negociar a 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.
Parágrafo Quarto - Ficam preservadas as ações individuais ou coletivas que versam sobre a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
CLÁUSULA 64ª - QUEBRA DE CAIXA
Os empregados que exerceram ou exercem as funções gratificadas de Caixa, Tesoureiro e Avaliador de Penhor e, que realizaram, no período imprescrito, às atividades específicas do caixa bancário, podem realizar acordo por meio de acordo na Comissão de Conciliação quanto à parcela quebra de caixa.
Parágrafo Terceiro - Os empregados que se enquadrem nesta condição e possuam ação judicial discutindo o recebimento da quebra de caixa podem aderir ao acordo via Comissão de Conciliação.
CLÁUSULA 65 - INTERVALO 10/50
A Caixa deverá fiscalizar o cumprimento da pausa de 10 (dez) minutos a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo em virtude da atividade de inserção de dados, inclusive para os caixas/caixas executivos.
Parágrafo Primeiro - Será facultado aos empregados negociarem, por meio da Comissão de Conciliação, parcelas vencidas referentes ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, eventualmente não cumprido.
Parágrafo Segundo - Os empregados que se enquadrem nesta condição e que possuam ação judicial discutindo o recebimento do intervalo podem aderir ao acordo via Comissão de Conciliação.
CLÁUSULA NOVA
CLÁUSULA XX - DO DIREITO À DESCONEXÃO
A Caixa assegurará aos seus empregados o direito à desconexão, compatibilizando o exercício de suas atividades profissionais com os intervalos para refeição e os demais períodos de descanso, assegurando assim o lazer, vida social, familiar e privada, bem como garantindo sua saúde física e mental.
Parágrafo Primeiro - Para fins de cumprimento do direito à desconexão, a Caixa deverá restringir o uso de ferramentas telemáticas, aplicativos ou programas de comunicação no horário estabelecido para a jornada de trabalho do empregado;
Parágrafo Segundo - O descumprimento do direito à desconexão referido no caput, caracterizará o trabalho em sobreaviso.
CLÁUSULA XXX
A Caixa assegurará a função de no mínimo um caixa e um tesoureiro nas unidades que operam com numerário.
