2019-06-12 16:07:00
<p><strong>O QUE É O FUNDO 157?</strong></p>
<p>O Fundo 157 foi criado durante os anos de 1967 a 1983, através do decreto-lei n° 157/67, com o objetivo de fomentar a bolsa de valores nacional. Para participar do Fundo, o/a contribuinte deveria investir até 10% do seu Imposto de Renda numa das instituições financeiras que participavam do empreendimento. Tais valores deveriam ser aplicados em ações ou debêntures de empresas nacionais. À época foi tido como uma grande negócio, uma vez que o/a contribuinte teria de pagar o imposto de renda de qualquer forma, então o mais lógico seria investir até 10% desses valores no mercado financeiro.</p>
<p>Ocorre que em muitos casos as instituições financeiras não pagaram os valores investidos e não fizeram nenhuma prestação de contas, de modo que os investimentos acabaram sendo esquecidos pelos/as contribuintes. <br /> <br /><strong>QUEM TEM DIREITO?</strong></p>
<p>Os/as associados/as da APCEF têm direito à ação do Fundo 157. A demanda pode ser estendida para seus familiares que entre os anos de 1967 a 1983 declararam imposto de renda com a opção de investir no Fundo 157. As pessoas que já faleceram podem ser representadas por seus/suas sucessores(as)/herdeiros(as). Como são investimentos que ocorreram há bastante tempo e as pessoas podem ter investido durante muitos anos (vigência de 1967 a 1983), os valores têm variado entre 30 a 300 mil reais. As ações demoram em torno de três anos para finalizar.</p>
<p><strong>O PÚBLICO IDOSO TEM PREFERÊNCIA NO JUDICIÁRIO?</strong></p>
<p>As pessoas com mais de 60 anos tem preferência de tramitação em relação as demais e as pessoas com mais de 80 anos tem a chamada “superpreferência” de tramitação de ações no judiciário.</p>
<p><strong> PROPOSTA DE AÇÃO JUDICIAL</strong></p>
<p>Tendo em vista que as instituições financeiras não apresentam as contas dos investimentos de forma administrativa, a ação visa exigir essas contas na esfera judicial e serão realizadas de forma individual. Não há prescrição uma vez que o fundo não tinha prazo para resgate. Desta forma, sobre os valores investidos recaem juros e atualização monetária desde a época dos aportes.</p>
<p>O Escritório Direito Social atua em conjunto com o Escritório Becker & Fisch Advogados Associados S/S para estas ações. Para atender associadas e associados da APCEF/RS, os honorários são de 20% para os advogados mais perícia contábil. Em todas as ações será solicitada Assistência Jurídica Gratuita e, se for deferida, não haverá pagamento de custas judiciais e nem honorários de sucumbência, caso houver.</p>
<p>Para saber se existe o direito a resgatar valores do Fundo 157, é necessário informar o número do CPF da pessoa a pesquisar. A APCEF presta informações pelo telefone (51)3268-1611, opção 3, ou pelo e-mail <a href="mailto:juridico@apcefrs.org.br">juridico@apcefrs.org.br</a>. Confirmado o direito, basta imprimir, preencher e assinar os quatro documentos nos links abaixo e entregar na APCEF/RS. Também pode ser remetido pelo Correio ou malote da Caixa.</p>
<p><a href="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/file/feceb8e7a1b4184232a03d1624da93eb." target="_blank"><strong>Documentos para titulares: imprimir, preencher e assinar</strong></a></p>
<p><a href="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/file/f41c6f1c53bc46e4b1291defe9eaed7d." target="_blank"><strong>Documentos para representantes na sucessão de pessoas falecidas: imprimir, preencher e assinar</strong></a></p>
<p><em>*Com informações da Assessoria Jurídica</em></p>
<p><em>**Imagem de capa por Freepik.com</em></p>
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