A��o judicial para resgatar valores do Fundo 157 

2019-06-12 16:07:00

<p><strong>O QUE &Eacute; O FUNDO 157?</strong></p>
<p>O Fundo 157 foi criado durante os anos de 1967 a 1983, atrav&eacute;s do decreto-lei n&deg; 157/67, com o objetivo de fomentar a bolsa de valores nacional. Para participar do Fundo, o/a contribuinte deveria investir at&eacute; 10% do seu Imposto de Renda numa das institui&ccedil;&otilde;es financeiras que participavam do empreendimento. Tais valores deveriam ser aplicados em a&ccedil;&otilde;es ou deb&ecirc;ntures de empresas nacionais. &Agrave; &eacute;poca foi tido como uma grande neg&oacute;cio, uma vez que o/a contribuinte teria de pagar o imposto de renda de qualquer forma, ent&atilde;o o mais l&oacute;gico seria investir at&eacute; 10% desses valores no mercado financeiro.</p>
<p>Ocorre que em muitos casos as institui&ccedil;&otilde;es financeiras n&atilde;o pagaram os valores investidos e n&atilde;o fizeram nenhuma presta&ccedil;&atilde;o de contas, de modo que os investimentos acabaram sendo esquecidos pelos/as contribuintes. <br /> <br /><strong>QUEM TEM DIREITO?</strong></p>
<p>Os/as associados/as da APCEF t&ecirc;m direito &agrave; a&ccedil;&atilde;o do Fundo 157. A demanda pode ser estendida para seus familiares que entre os anos de 1967 a 1983 declararam imposto de renda com a op&ccedil;&atilde;o de investir no Fundo 157. As pessoas que j&aacute; faleceram podem ser representadas por seus/suas sucessores(as)/herdeiros(as). Como s&atilde;o investimentos que ocorreram h&aacute; bastante tempo e as pessoas podem ter investido durante muitos anos (vig&ecirc;ncia de 1967 a 1983), os valores t&ecirc;m variado entre 30 a 300 mil reais. As a&ccedil;&otilde;es demoram em torno de tr&ecirc;s anos para finalizar.</p>
<p><strong>O P&Uacute;BLICO IDOSO TEM PREFER&Ecirc;NCIA NO JUDICI&Aacute;RIO?</strong></p>
<p>As pessoas com mais de 60 anos tem prefer&ecirc;ncia de tramita&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o as demais e as pessoas com mais de 80 anos tem a chamada &ldquo;superprefer&ecirc;ncia&rdquo; de tramita&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es no judici&aacute;rio.</p>
<p><strong>&nbsp;PROPOSTA DE A&Ccedil;&Atilde;O JUDICIAL</strong></p>
<p>Tendo em vista que as institui&ccedil;&otilde;es financeiras n&atilde;o apresentam as contas dos investimentos de forma administrativa, a a&ccedil;&atilde;o visa exigir essas contas na esfera judicial e ser&atilde;o realizadas de forma individual. N&atilde;o h&aacute; prescri&ccedil;&atilde;o uma vez que o fundo n&atilde;o tinha prazo para resgate. Desta forma, sobre os valores investidos recaem juros e atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria desde a &eacute;poca dos aportes.</p>
<p>O Escrit&oacute;rio Direito Social atua em conjunto com o Escrit&oacute;rio Becker &amp; Fisch Advogados Associados S/S para estas a&ccedil;&otilde;es. Para atender associadas e associados da APCEF/RS, os honor&aacute;rios s&atilde;o de 20% para os advogados mais per&iacute;cia cont&aacute;bil. Em todas as a&ccedil;&otilde;es ser&aacute; solicitada Assist&ecirc;ncia Jur&iacute;dica Gratuita e, se for deferida, n&atilde;o haver&aacute; pagamento de custas judiciais e nem honor&aacute;rios de sucumb&ecirc;ncia, caso houver.</p>
<p>Para saber se existe o direito a resgatar valores do Fundo 157, &eacute; necess&aacute;rio informar o n&uacute;mero do CPF da pessoa a pesquisar. A APCEF presta informa&ccedil;&otilde;es pelo telefone (51)3268-1611, op&ccedil;&atilde;o 3, ou pelo e-mail <a href="mailto:juridico@apcefrs.org.br">juridico@apcefrs.org.br</a>. Confirmado o direito, basta imprimir, preencher e assinar os quatro documentos nos links abaixo e entregar na APCEF/RS. Tamb&eacute;m pode ser remetido pelo Correio ou malote da Caixa.</p>
<p><a href="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/file/feceb8e7a1b4184232a03d1624da93eb." target="_blank"><strong>Documentos para titulares: imprimir, preencher e assinar</strong></a></p>
<p><a href="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/file/f41c6f1c53bc46e4b1291defe9eaed7d." target="_blank"><strong>Documentos para representantes na sucess&atilde;o de pessoas falecidas: imprimir, preencher e assinar</strong></a></p>
<p><em>*Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria Jur&iacute;dica</em></p>
<p><em>**Imagem de capa por Freepik.com</em></p>
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