IR sobre equacionamento: expectativa de mais uma decis�o favor�vel 

2019-07-02 19:12:00

<p>Recentemente, a APCEF/RS <a href="http://www.apcefrs.org.br/noticias/article/1366392238" target="_blank">divulgou o &ecirc;xito na demanda em que se discutia a possibilidade de se deduzir o Imposto de Renda das contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias</a>. Neste momento o processo ser&aacute; levado ao TRF-4 para que os desembargadores reapreciem a mat&eacute;ria, confirmando ou n&atilde;o a senten&ccedil;a.</p>
<p>Caso confirmada a senten&ccedil;a, associados/as poder&atilde;o reaver as parcelas de Imposto de Renda j&aacute; descontadas e n&atilde;o poder&atilde;o mais sofrer este desconto nas pr&oacute;ximas declara&ccedil;&otilde;es.</p>
<p>Ponto positivo &eacute; que o Tribunal j&aacute; decidiu de forma favor&aacute;vel nessa a&ccedil;&atilde;o quando concedeu a antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela autorizando a dedu&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda sobre a contribui&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria para al&eacute;m do limite de 12% sobre a renda.</p>
<p>Por outro lado, em outras oportunidades o mesmo Tribunal j&aacute; decidiu de forma diversa, autorizando que a dedu&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda sobre a contribui&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria se desse somente at&eacute; o limite de 12% da renda.</p>
<p>Atualmente, a discuss&atilde;o no &acirc;mbito do TRF-4 gira em torno do limite de dedu&ccedil;&atilde;o, se at&eacute; os 12%, tal qual ocorre em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; contribui&ccedil;&atilde;o normal, ou se a dedu&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; contribui&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria deve ir al&eacute;m desse limite, justamente pelas diferen&ccedil;as que existem entre as contribui&ccedil;&otilde;es normais e as extraordin&aacute;rias.</p>
<p>Naturalmente, cria-se expectativa em rela&ccedil;&atilde;o ao novo pronunciamento do Tribunal; t&atilde;o logo seja realizado, ser&aacute; prontamente comunicado a associadas e associaods da APCEF/RS.</p>
<p>A Associa&ccedil;&atilde;o ainda esclarece: quanto &agrave; extens&atilde;o da senten&ccedil;a, &eacute; determinado que sejam afetados aqueles/as que est&atilde;o em uma lista de associados/as da data do ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o, independentemente de autoriza&ccedil;&atilde;o individual expressa. Quem quiser consultar a listagem ou tiver d&uacute;vidas deve entrar em contato com a APCEF pelo e-mail <a href="mailto:juridico@apcefrs.org.br">juridico@apcefrs.org.br</a> ou pelo telefone (51) 3268-1611, de segunda a sexta-feira, das 8h30 &agrave;s 17h30.<br /> <br /><em>*Informa&ccedil;&otilde;es do advogado do Seguro Jur&iacute;dico Lucas Abal Dias, da equipe do Escrit&oacute;rio Direito Social.</em></p>

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