2019-07-02 19:12:00
<p>Recentemente, a APCEF/RS <a href="http://www.apcefrs.org.br/noticias/article/1366392238" target="_blank">divulgou o êxito na demanda em que se discutia a possibilidade de se deduzir o Imposto de Renda das contribuições extraordinárias</a>. Neste momento o processo será levado ao TRF-4 para que os desembargadores reapreciem a matéria, confirmando ou não a sentença.</p>
<p>Caso confirmada a sentença, associados/as poderão reaver as parcelas de Imposto de Renda já descontadas e não poderão mais sofrer este desconto nas próximas declarações.</p>
<p>Ponto positivo é que o Tribunal já decidiu de forma favorável nessa ação quando concedeu a antecipação de tutela autorizando a dedução do Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária para além do limite de 12% sobre a renda.</p>
<p>Por outro lado, em outras oportunidades o mesmo Tribunal já decidiu de forma diversa, autorizando que a dedução do Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária se desse somente até o limite de 12% da renda.</p>
<p>Atualmente, a discussão no âmbito do TRF-4 gira em torno do limite de dedução, se até os 12%, tal qual ocorre em relação à contribuição normal, ou se a dedução em relação à contribuição extraordinária deve ir além desse limite, justamente pelas diferenças que existem entre as contribuições normais e as extraordinárias.</p>
<p>Naturalmente, cria-se expectativa em relação ao novo pronunciamento do Tribunal; tão logo seja realizado, será prontamente comunicado a associadas e associaods da APCEF/RS.</p>
<p>A Associação ainda esclarece: quanto à extensão da sentença, é determinado que sejam afetados aqueles/as que estão em uma lista de associados/as da data do ajuizamento da ação, independentemente de autorização individual expressa. Quem quiser consultar a listagem ou tiver dúvidas deve entrar em contato com a APCEF pelo e-mail <a href="mailto:juridico@apcefrs.org.br">juridico@apcefrs.org.br</a> ou pelo telefone (51) 3268-1611, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.<br /> <br /><em>*Informações do advogado do Seguro Jurídico Lucas Abal Dias, da equipe do Escritório Direito Social.</em></p>
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