Projeto que pretende sustar efeitos da Resolu��o 23 da CGPAR � aprovado na CCJC 

2019-07-11 17:40:00

<p><img title="Plen&aacute;rio do Congresso. Foto: Jonas Pereira/Ag&ecirc;ncia Senado" src="https://apcefrs.org.br/upload/misc/image/d5aebf0590b70ba61dc691ad64393b51.jpg" alt="Plen&aacute;rio do Congresso. Foto: Jonas Pereira/Ag&ecirc;ncia Senado" width="660" height="439" /></p>
<p>A Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e de Cidadania (CCJC) do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (10), o parecer do relator, deputado S&oacute;stenes Cavalcante (DEM-RJ), com voto pela constitucionalidade, juridicidade, t&eacute;cnica legislativa e, no m&eacute;rito, pela aprova&ccedil;&atilde;o do Projeto de Decreto Legislativo 956/2018. A proposta pretende sustar os efeitos da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 23/2018 da CGPAR, que coloca em risco os planos de sa&uacute;de de empregados/as de estatais como a Caixa.<br /><br />O projeto, portanto, segue para aprecia&ccedil;&atilde;o do Plen&aacute;rio da C&acirc;mara dos Deputados.<br /><br />Protocolado pela deputada &Eacute;rika Kokay (PT/DF) em maio do ano passado, o projeto pretende suspender a resolu&ccedil;&atilde;o que, segundo a parlamentar,&nbsp; &ldquo;destr&oacute;i direitos fundamentais dos trabalhadores, por isso a consideramos ilegal e abusiva&rdquo;.<br /><br />A APCEF/RS divulgou, &agrave; &eacute;poca, uma enquete para consultar a popula&ccedil;&atilde;o sobre o PDC 956/2018. A consulta ainda est&aacute; aberto, e <a href="https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2176886" target="_blank">voc&ecirc; pode clicar aqui para acess&aacute;-la</a>. Quem vota em "Concordo" est&aacute; de acordo com a suspens&atilde;o da Resolu&ccedil;&atilde;o 23/2018 da CGPAR.<br /><br />O deputado relator do projeto S&oacute;stenes Cavalcante (DEM-RJ), em 30 de maio, manifestou apoio &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o do PDC, considerando que a resolu&ccedil;&atilde;o imp&otilde;e uma s&eacute;rie de limita&ccedil;&otilde;es aos benef&iacute;cios de assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de ofertados a empregados/as de empresas estatais federais. Para o relator, a Comiss&atilde;o Interministerial extrapolou as suas atribui&ccedil;&otilde;es, impondo determina&ccedil;&otilde;es, quando deveria apenas estabelecer orienta&ccedil;&otilde;es e diretrizes.</p>

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