2019-09-12 18:41:00
<p><img title="Saúde Caixa" src="http://apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/67f0846c89de040915259e83af62274a.jpg" alt="Saúde Caixa" width="660" height="371" /></p>
<p>A Associação ajuizou, na Justiça Federal de Porto Alegre, uma ação representando todo o corpo associativo para anular os efeitos da Resolução 23/2018 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR. A resolução ataca o direito à assistência médica de empregadas e empregados de empresas estatais federais, entre as quais está a CAIXA. O processo, que leva o número 5060010-49.2019.4.04.7100, foi ajuizado na terça-feira (10) e está sob responsabilidade do Escritório Direito Social.</p>
<p>"A Resolução 23 desrespeita o direito adquirido de empregados/as, pois modifica a forma de custeio das despesas dos planos, aumentando a parcela de responsabilidade de trabalhadores/as, além de excluir o ingresso dos novos/as empregados/as aos planos de autogestão", diz a assessoria jurídica.</p>
<p>As pessoas admitidas na Caixa recentemente não tem acesso ao Saúde Caixa. Além disso, a partir de 2021, o custeio das despesas do plano de responsabilidade da CAIXA estará limitado a 6,5% da folha de pagamentos e proventos, o que, por certo, aumentará os custos de quem utiliza o Saúde Caixa.</p>
<p>Para a diretora de Aposentadas/os, Previdência e Saúde da APCEF/RS, Célia Zingler, a implementação da Resolução 23/2018 é um risco enorme de inviabilizar a existência do Saúde Caixa.</p>
<p>"O banco, ao mudar o estatuto, colocando o teto de 6,5%, o fez antecipando-se à normativa, totalmente a favor da retirada de direitos de empregadas e empregados. O prejuízo será grande, já que a CAIXA vai deixar de dar a sustentação de 70% das despesas, além da operacionalização e administração do plano. A resolução não prevê a inclusão de novos/as empregados/as, inviabilizando o plano por uma combinação de dois fatores: ficará muito caro para que usuários/as assumam 50% do custeio; e o aumento médio da idade tem um forte impacto atuarial", alerta Célia.</p>
<p>Na ação, a APCEF/RS fez um pedido de antecipação de tutela (liminar) para que a aplicação da Resolução 23 seja imediatamente suspensa e, ao final do processo, declarada definitivamente nula.</p>
<p><a href="http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/legislacao/resolucao-no-23-de-18-de-janeiro-de-2018-diario-oficial-da-uniao-imprensa-nacional.pdf" target="_blank">Leia aqui o texto integral da Resolução 23/2018 da CGPAR</a>.</p>
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