2019-10-19 18:59:00
<p>A APCEF/RS coloca-se contrária à utilização de qualquer artifício pela FUNCEF que represente agravamento aos descontos a título de contribuição extraordinária para equacionamento de déficit dos planos de benefícios REG/REPLAN Saldado e Não-Saldado.</p>
<p>Esse é o caso da proposta de diluição do valor correspondente do 13º salário nos doze meses do ano. A diretoria da Associação entende que a aprovação da proposta, que será objeto da enquete a ser ofertada pela FUNCEF entre 18/10 e 25/10, <strong>determinará o AUMENTO do valor da contribuição extraordinária mensal </strong>que já se mostra insuportável para boa parte dos/as participantes e assistidos/as. Além disso, não significará ganho algum a esses, pois permanecerão com a obrigação de pagar o valor integral inicialmente estipulado no plano de equacionamento, seja em 12 parcelas mensais de valor maior (para compensar a não incidência sobre o 13º benefício), seja em 13 parcelas mensais de valor menor (com incidência sobre o 13º benefício).</p>
<p>É necessário, por outro lado, que a FUNCEF explique de forma transparente a razão pela qual ajustou a taxa de juros atuariais dos planos de benefícios, com o consequente agravamento do déficit, em meio ao plano de equacionamento. Além disso, a diretoria da FUNCEF não apresenta o valor e nem mostra intenção de cobrar da Caixa o passivo já provisionado decorrente das relações de trabalho com a empresa patrocinadora.</p>
<p><em>*Com a contribuição do advogado do Seguro Juridico, Ricardo Castro.</em></p>
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