2019-10-28 19:28:00
<p>Foi realizada uma audiência para tentativa de conciliação nos autos do processo de cumprimento de sentença nº 11402646411, denominado de "Efeito Gangorra" do 1º grupo. O encontro ocorreu na quinta-feira (24), na 11ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, .</p>
<p>Estiveram presentes pela APCEF/RS a diretora de Aposentadas, Aposentados, Previdência e Saúde, Célia Zingler, os advogados do Escritório de Direito Social Ricardo Só de Castro e Fernando Rubin, e o perito contábil Leandro Garbin. A FUNCEF, por sua vez, esteve representada por um grupo de advogados responsáveis pela defesa da entidade no processo.</p>
<p>Em razão da emissão de laudo pericial complementar pelo perito judicial nomeado pelo juiz da causa, no dia 22 de novembro, não ser ainda de conhecimento das partes, a solenidade propiciou apenas o início de possíveis tratativas para a solução do conflito de modo consensual.</p>
<p>Houve a sinalização pela FUNCEF e também pela APCEF/RS no sentido de se buscar a formulação de acordo judicial que contemple os interesses das partes, sendo que a APCEF destacou interesse especial na recuperação por aposentados/as e pensionistas dos valores atrasados que foram retirados de seus benefícios desde 1996 até o ano de 2001, com reflexos até o dia de hoje. Ressaltou também que qualquer eventual acordo ficaria condicionado à aprovação da proposta em Assembléia Geral e à adesão individual e facultativa pelos/pelas associados/as beneficiários/as da ação.</p>
<p>A FUNCEF, por sua vez, ponderou de que o eventual acordo não poderá representar elevação dos compromissos futuros do plano de benefícios REG/REPLAN Saldado e Não-Saldado, em atenção ao momento de equacionamento de desequilíbrio ora em desenvolvimento, esclarecendo que ainda não há deliberação pela Diretoria da Fundação no sentido de reconhecer os valores apontados pela APCEF como os devidos a aposentados/as e pensionistas.</p>
<p>A audiência foi encerrada com a concessão às partes de prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela FUNCEF, para manifestação sobre o laudo pericial complementar. A continuidade da negociação para a efetivação do acordo dependerá exclusivamente do interesse das partes. Em não havendo possibilidade de acordo, o processo retorna para o juiz julgar a impugnação e decidir sobre qual o cálculo correto, o apresentado pela APCEF/RS ou o apresentado pela FUNCEF.</p>
<p>A diretora Célia Zingler entende que é importante buscar uma solução para um processo que foi ajuizado em 2001 cujas pessoas benefíciadas têm direito de receber o que lhes é devido o quanto antes. O judiciário não tem sido ágil para julgar processos com complexidade como esse. </p>
<p><em>*Texto de Ricardo Só de Castro, advogado do Escritório Direito Social</em></p>
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