Audi�ncia de concilia��o da a��o "Efeito Gangorra" 1� grupo 

2019-10-28 19:28:00

<p>Foi realizada uma audi&ecirc;ncia para tentativa de concilia&ccedil;&atilde;o nos autos do processo de cumprimento de senten&ccedil;a n&ordm; 11402646411, denominado de "Efeito Gangorra" do 1&ordm; grupo. O encontro ocorreu na&nbsp;quinta-feira (24), na 11&ordf; Vara C&iacute;vel, do Foro Central de Porto Alegre,&nbsp;.</p>
<p>Estiveram presentes pela APCEF/RS a diretora de Aposentadas, Aposentados, Previd&ecirc;ncia e Sa&uacute;de, C&eacute;lia Zingler, os advogados do Escrit&oacute;rio de Direito Social Ricardo S&oacute; de Castro e Fernando Rubin, e o perito cont&aacute;bil Leandro Garbin. A FUNCEF, por sua vez, esteve representada por um grupo de advogados respons&aacute;veis pela defesa da entidade no processo.</p>
<p>Em raz&atilde;o da emiss&atilde;o de laudo pericial complementar pelo perito judicial nomeado pelo juiz da causa,&nbsp;no dia 22 de novembro, n&atilde;o ser ainda de conhecimento das partes, a solenidade propiciou apenas o in&iacute;cio de poss&iacute;veis tratativas para a solu&ccedil;&atilde;o do conflito de modo consensual.</p>
<p>Houve a sinaliza&ccedil;&atilde;o pela FUNCEF e tamb&eacute;m pela APCEF/RS no sentido de se buscar a formula&ccedil;&atilde;o de acordo judicial que contemple os interesses das partes, sendo que a APCEF destacou interesse especial na recupera&ccedil;&atilde;o por aposentados/as e pensionistas dos valores atrasados que foram retirados de seus benef&iacute;cios desde 1996 at&eacute; o ano de 2001, com reflexos at&eacute; o dia de hoje. Ressaltou tamb&eacute;m que qualquer eventual acordo ficaria condicionado &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o da proposta em Assembl&eacute;ia Geral e &agrave; ades&atilde;o individual e facultativa pelos/pelas associados/as benefici&aacute;rios/as da a&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>A FUNCEF, por sua vez, ponderou de que o eventual acordo n&atilde;o poder&aacute; representar eleva&ccedil;&atilde;o dos compromissos futuros do plano de benef&iacute;cios REG/REPLAN Saldado e N&atilde;o-Saldado, em aten&ccedil;&atilde;o ao momento de equacionamento de desequil&iacute;brio ora em desenvolvimento, esclarecendo que ainda n&atilde;o h&aacute; delibera&ccedil;&atilde;o pela Diretoria da Funda&ccedil;&atilde;o no sentido de reconhecer os valores apontados pela APCEF como os devidos a aposentados/as e pensionistas.</p>
<p>A audi&ecirc;ncia foi encerrada com a concess&atilde;o &agrave;s partes de prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela FUNCEF, para manifesta&ccedil;&atilde;o sobre o laudo pericial complementar. A continuidade da negocia&ccedil;&atilde;o para a efetiva&ccedil;&atilde;o do acordo depender&aacute; exclusivamente do interesse das partes. Em n&atilde;o havendo possibilidade de acordo, o processo retorna para o juiz julgar a impugna&ccedil;&atilde;o e decidir sobre qual o c&aacute;lculo correto, o apresentado pela APCEF/RS ou o apresentado pela FUNCEF.</p>
<p>A diretora C&eacute;lia Zingler entende que &eacute; importante buscar uma solu&ccedil;&atilde;o para um processo que foi ajuizado em 2001 cujas pessoas benef&iacute;ciadas t&ecirc;m direito de receber o que lhes &eacute; devido o quanto antes. O judici&aacute;rio n&atilde;o tem sido &aacute;gil para julgar processos com complexidade como esse. </p>
<p><em>*Texto de Ricardo S&oacute; de Castro, advogado do Escrit&oacute;rio Direito Social</em></p>

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