APCEF ingressa com Protesto Judicial para interromper prazo de prescri��o das a��es de t�bua de sobreviv�ncia 

2019-11-05 20:02:00

<p>Na segunda-feira (4), a Associa&ccedil;&atilde;o ingressou com Protesto Judicial perante a Justi&ccedil;a Federal de Porto Alegre para interromper o prazo de prescri&ccedil;&atilde;o de demandas futuras que envolvam as t&aacute;buas de sobreviv&ecirc;ncia utilizadas a partir do saldamento do REG/REPLAN (processo n&ordm;5077915-67.2019.4.04.7100 - 25&ordf; Vara Federal de POA). A interrup&ccedil;&atilde;o do prazo de prescri&ccedil;&atilde;o beneficia todos/as associados/as da APCEF/RS. A a&ccedil;&atilde;o &eacute; contra a CAIXAe a FUNCEF.&nbsp;</p>
<p>Com a interrup&ccedil;&atilde;o do prazo prescricional pelo ajuizamento do Protesto, a APCEF e sua assessoria jur&iacute;dica, representada pelo Escrit&oacute;rio de Direito Social, ter&atilde;o mais tempo para analisar o assunto e avaliar a viabilidade do ajuizamento de processo questionando as t&aacute;buas utilizadas.</p>
<p>O advogado Ricardo Barros Cantalice, s&oacute;cio do Escrit&oacute;rio de Direito Social e assessor jur&iacute;dico da APCEF, alerta para que associados/as "tenham cautela com as in&uacute;meras e muitas vezes infundadas informa&ccedil;&otilde;es que surgiram sobre o assunto nos &uacute;ltimos dias, em especial nas redes sociais. Ao contr&aacute;rio do que est&aacute; sendo divulgado, a mat&eacute;ria &eacute; nova junto ao Poder Judici&aacute;rio e n&atilde;o existe ainda posi&ccedil;&atilde;o consolidada dos tribunais sobre o tema, o que torna incerto o resultado definitivo das a&ccedil;&otilde;es."</p>
<p>Ainda segundo Cantalice, "nossa orienta&ccedil;&atilde;o &eacute; que associados/as da APCEF aguardem o estudo que est&aacute; sendo realizado pela assessoria jur&iacute;dica. Com o ajuizamento do Protesto Interruptivo de Prescri&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o h&aacute; necessidade do ingresso imediato de a&ccedil;&otilde;es pelos participantes da FUNCEF." Ele alerta ainda que eventual decis&atilde;o desfavor&aacute;vel nas a&ccedil;&otilde;es individuais poder&aacute; acarretar a seu/sua autor/a o pagamento de despesas de custas processuais e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios &agrave; parte adversa.</p>

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