2019-11-05 20:02:00
<p>Na segunda-feira (4), a Associação ingressou com Protesto Judicial perante a Justiça Federal de Porto Alegre para interromper o prazo de prescrição de demandas futuras que envolvam as tábuas de sobrevivência utilizadas a partir do saldamento do REG/REPLAN (processo nº5077915-67.2019.4.04.7100 - 25ª Vara Federal de POA). A interrupção do prazo de prescrição beneficia todos/as associados/as da APCEF/RS. A ação é contra a CAIXAe a FUNCEF. </p>
<p>Com a interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento do Protesto, a APCEF e sua assessoria jurídica, representada pelo Escritório de Direito Social, terão mais tempo para analisar o assunto e avaliar a viabilidade do ajuizamento de processo questionando as tábuas utilizadas.</p>
<p>O advogado Ricardo Barros Cantalice, sócio do Escritório de Direito Social e assessor jurídico da APCEF, alerta para que associados/as "tenham cautela com as inúmeras e muitas vezes infundadas informações que surgiram sobre o assunto nos últimos dias, em especial nas redes sociais. Ao contrário do que está sendo divulgado, a matéria é nova junto ao Poder Judiciário e não existe ainda posição consolidada dos tribunais sobre o tema, o que torna incerto o resultado definitivo das ações."</p>
<p>Ainda segundo Cantalice, "nossa orientação é que associados/as da APCEF aguardem o estudo que está sendo realizado pela assessoria jurídica. Com o ajuizamento do Protesto Interruptivo de Prescrição, não há necessidade do ingresso imediato de ações pelos participantes da FUNCEF." Ele alerta ainda que eventual decisão desfavorável nas ações individuais poderá acarretar a seu/sua autor/a o pagamento de despesas de custas processuais e honorários advocatícios à parte adversa.</p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Av. Coronel Marcos, 851 Pedra Redonda Porto Alegre/RS CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611