2020-02-11 20:06:00
<p><img title="Imagem: Freepik.com" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/979ea5a6137efd4dbe8420801a50c389.jpg" alt="Imagem: Freepik.com" width="660" height="440" /></p>
<p>A ação judicial pela manutenção do direito à incorporação da gratificação de função a empregados/as da Caixa Econômica Federal que a mantiveram por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151, foi julgada procedente, na segunda-feira (10), pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília.</p>
<p>A decisão em primeira instância, fruto de um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e de outras entidades, contempla os contratos de trabalho de empregados/as da Caixa vigentes até 9 de novembro de 2017, desde que preenchidos os requisitos da RH 151 e que tenham sido prejudicadas/os pela sua revogação.</p>
<p>Trata-se de “uma vitória muito importante, considerados os múltiplos ataques que o banco e a classe trabalhadora vêm sofrendo”, avalia o presidente da APCEF/RS, Marcello Carrión. “Um exemplo é o fatiamento da Caixa para privatização – já estão vendendo partes importantes e lucrativas da instituição”, afirma.</p>
<p>“O recente anúncio de reestruturação tem gerado muita instabilidade na categoria. Nesse sentido, é importante a confirmação da manutenção do direito à incorporação. Com esse contexto, é cada vez mais necessário o fortalecimento das nossas entidades sindicais e associativas, para que tenhamos maior capacidade de mobilização e resistência”, diz Carrión.</p>
<p>Trabalhadores/as com mais de 10 anos de gratificação de função – descomissionados/as pelos motivos 8 (a critério da gestão) e 10 (reestruturação) – têm administrativamente suas incorporações garantidas conforme previsto no MN RH 151.</p>
<p>O banco revogou, em 2017, o normativo RH 151, ocasionando a limitação da incorporação de gratificação de função apenas a empregados/as “descomissionados/as” até o dia 09/11/2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e que o/a trabalhador/a contasse com 10 anos ou mais de função.</p>
<p>As entidades ingressaram com a ação coletiva na Justiça do Trabalho de Brasília, pedindo a manutenção do RH 151 – e essa decisão favorável é uma excelente motivação para a luta contra os desmontes da Caixa e dos direitos trabalhistas, pretendidos pela atual direção da empresa pública.</p>
<p>A decisão contempla todos/as os/as colegas da Caixa lotados no Rio Grande do Sul, mas, como se trata ainda da primeira instância, a Caixa pode recorrer da sentença.</p>
<p><a href="http://sindibancarios.org.br/caixa-acao-da-contraf-cut-garante-estabilidade-remuneratoria/" target="_blank"><em>*Com informações da Contraf/CUT</em></a></p>
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