A��o sobre incorpora��o da gratifica��o de fun��o � julgada procedente 

2020-02-11 20:06:00

<p><img title="Imagem: Freepik.com" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/979ea5a6137efd4dbe8420801a50c389.jpg" alt="Imagem: Freepik.com" width="660" height="440" /></p>
<p>A a&ccedil;&atilde;o judicial pela manuten&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; incorpora&ccedil;&atilde;o da gratifica&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o a empregados/as da Caixa Econ&ocirc;mica Federal que a mantiveram por 10 anos ou mais, conforme prev&ecirc; o normativo RH 151, foi julgada procedente, na segunda-feira (10), pela 13&ordf; Vara do Trabalho de Bras&iacute;lia.</p>
<p>A decis&atilde;o em primeira inst&acirc;ncia, fruto de um pedido da Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e de outras entidades, contempla os contratos de trabalho de empregados/as da Caixa vigentes at&eacute; 9 de novembro de 2017, desde que preenchidos os requisitos da RH 151 e que tenham sido prejudicadas/os pela sua revoga&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Trata-se de &ldquo;uma vit&oacute;ria muito importante, considerados os m&uacute;ltiplos ataques que o banco e a classe trabalhadora v&ecirc;m sofrendo&rdquo;, avalia o presidente da APCEF/RS, Marcello Carri&oacute;n. &ldquo;Um exemplo &eacute; o fatiamento da Caixa para privatiza&ccedil;&atilde;o &ndash; j&aacute; est&atilde;o vendendo partes importantes e lucrativas da institui&ccedil;&atilde;o&rdquo;, afirma.</p>
<p>&ldquo;O recente an&uacute;ncio de reestrutura&ccedil;&atilde;o tem gerado muita instabilidade na categoria. Nesse sentido, &eacute; importante a confirma&ccedil;&atilde;o da manuten&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; incorpora&ccedil;&atilde;o. Com esse contexto, &eacute; cada vez mais necess&aacute;rio o fortalecimento das nossas entidades sindicais e associativas, para que tenhamos maior capacidade de mobiliza&ccedil;&atilde;o e resist&ecirc;ncia&rdquo;, diz Carri&oacute;n.</p>
<p>Trabalhadores/as com mais de 10 anos de gratifica&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o &ndash; descomissionados/as pelos motivos 8 (a crit&eacute;rio da gest&atilde;o) e 10 (reestrutura&ccedil;&atilde;o) &ndash; t&ecirc;m administrativamente suas incorpora&ccedil;&otilde;es garantidas conforme previsto no MN RH 151.</p>
<p>O banco revogou, em 2017, o normativo RH 151, ocasionando a limita&ccedil;&atilde;o da incorpora&ccedil;&atilde;o de gratifica&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o apenas a empregados/as &ldquo;descomissionados/as&rdquo; at&eacute; o dia 09/11/2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e que o/a trabalhador/a contasse com 10 anos ou mais de fun&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>As entidades ingressaram com a a&ccedil;&atilde;o coletiva na Justi&ccedil;a do Trabalho de Bras&iacute;lia, pedindo a manuten&ccedil;&atilde;o do RH 151 &ndash; e essa decis&atilde;o favor&aacute;vel &eacute; uma excelente motiva&ccedil;&atilde;o para a luta contra os desmontes da Caixa e dos direitos trabalhistas, pretendidos pela atual dire&ccedil;&atilde;o da empresa p&uacute;blica.</p>
<p>A decis&atilde;o contempla todos/as os/as colegas da Caixa lotados no Rio Grande do Sul, mas, como se trata ainda da primeira inst&acirc;ncia, a Caixa pode recorrer da senten&ccedil;a.</p>
<p><a href="http://sindibancarios.org.br/caixa-acao-da-contraf-cut-garante-estabilidade-remuneratoria/" target="_blank"><em>*Com informa&ccedil;&otilde;es da Contraf/CUT</em></a></p>

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