2020-04-16 17:22:00
<p><img title="Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/8fb137f956a38a6f0f189ce06bc773d7.jpg" alt="Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado" /></p>
<p>A Medida Provisória 905/2019, que retira direitos e flexibiliza contratos trabalhistas através da chamada “Carteira Verde e Amarela” foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (14), com 322 votos favoráveis e 153 contrários. Precisa, agora, passar pelo Senado Federal, e, caso não apreciada, perde vigência na próxima segunda-feira (20).</p>
<p>O texto aprovado tem implicações graves para a categoria bancária. No caso de quem trabalha nos caixas, a jornada de trabalho continua a ser de seis horas diárias (totalizando 30 horas semanais), podendo chegar, em casos excepcionais, a oito horas, mas a regra não se aplica a quem recebe gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. A hora-extra vale apenas após as oito horas trabalhadas. Para demais trabalhadoras e trabalhadores, a jornada poderá chegar às oito horas.</p>
<p>No caso de empregadas e empregados da Caixa Federal e de outros bancos públicos, o pagamento do tempo trabalhado além da jornada de seis horas depende do edital do concurso realizado para admissão. "Se o edital prevê, expressamente, que é para cumprir uma jornada de 6 horas, a ampliação depende do pagamento de Horas Extras. Se a jornada não constar no edital, será necessário analisar caso a caso”, explicou o advogado Milton Fagundes, que é assessor jurídico da APCEF/RS, ao site da Fetrafi/RS.</p>
<p>A atividade bancária é liberada nos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.</p>
<p>“Aproveitando a perda de capacidade de mobilização e em um momento de crise, no qual se espera que o Estado cumpra sua função de proteger a renda da maior parte da população, o parlamento aprova uma matéria que, pelo contrário, nivela por baixo a contratação de trabalhadoras e trabalhadores”, avalia o presidente da APCEF/RS, Marcello Carrión.</p>
<p>“Ao mesmo tempo, o governo injeta 1,2 trilhão de reais no sistema financeiro, sob a justificativa de que tal recurso servirá como estímulo à economia, às pequenas empresas. Mas os bancos, bem sabemos, serão os grandes beneficiados”, adverte.</p>
<p>O texto reduz obrigações patronais na folha de pagamento para contratação de pessoas entre 18 e 29 anos, no caso do primeiro emprego, ou acima de 55, no caso de quem está fora do mercado de trabalho há mais de 12 meses, e que ganhem até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50). A contratação na nova modalidade deve estar restrita a 25% da força de trabalho.</p>
<p>Foi retirado pela relatoria os dispositivos do texto que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias. O pagamento do abono do PIS/Pasep como exclusividade da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil foi mantido.</p>
<p><em>*Com informações da Contraf/CUT e da Fetrafi/RS.</em></p>
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