2020-04-17 14:10:00
<p>A APCEF/RS, em dezembro de 2017, ajuizou uma ação civil pública perante a 4ª Vara Federal de Porto Alegre (processo nº 5068031-82.2017.4.04.7100), na qual questiona a proporcionalidade das contribuições extraordinárias entre participantes e assistidos/as e a patrocinadora CAIXA no equacionamento do déficit no plano de benefícios REG/REPLAN, saldado e não-saldado.</p>
<p>O objeto da ação é a responsabilidade exclusiva da CAIXA pelo passivo decorrente do contencioso trabalhista, que impacta o equilíbrio atuarial do REG/REPLAN. A pretensão é pela a exclusão dessa parcela (a ser quantificada) do cálculo das contribuições extraordinárias de participantes e assistidos/as.</p>
<p>Com o agravamento das condições emocionais e financeiras de trabalhadoras e trabalhadores do país, e em especial, da CAIXA, e de ativos/as e assistidos(as) da FUNCEF, diante da COVID-19 e da decretação da Calamidade Pública, a APCEF/RS ingressou, nesta quinta-feira (16), com novo pedido de antecipação de tutela de urgência para suspender a cobrança das contribuições extraordinárias de associados/as, pelo menos até dezembro de 2020, como forma de oferecer maior conforto e segurança a beneficiários/as, em um momento histórico tão delicado e imprevisível. Ciente da importância do plano de equacionamento do déficit do REG/REPLAN, saldado e não saldado, a APCEF/RS requereu também que o juiz determine que a CAIXA permaneça cumprindo com a sua obrigação extraordinária, pois inexiste motivo para que a patrocinadora suspenda a sua parte no plano do equacionamento dos planos.</p>
<p>A expectativa da APCEF/RS e dos advogados do Escritório de Direito Social é de que, concedida a suspensão das contribuições extraordinárias, a partir do ano de 2021 o plano de equacionamento seja reavaliado considerando os efeitos da pandemia, de forma a não onerar excessivamente os/as beneficiários/as da eventual suspensão que venha a ser concedida. Tão logo haja decisão sobre o pedido, noticiaremos nas redes sociais da APCEF/RS e no Instagram do @escritóriodireitosocial.</p>
<p><em>*Com a contribuição do advogado do Seguro Jurídico Ricardo Só de Castro.</em></p>
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