REG/REPLAN: APCEF/RS pede liminar para suspender contribui��es extraordin�rias em raz�o da COVID-19 

2020-04-17 14:10:00

<p>A APCEF/RS, em dezembro de 2017, ajuizou uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica perante a 4&ordf; Vara Federal de Porto Alegre (processo n&ordm; 5068031-82.2017.4.04.7100), na qual questiona a proporcionalidade das contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias entre participantes e assistidos/as e a patrocinadora CAIXA no equacionamento do d&eacute;ficit no plano de benef&iacute;cios REG/REPLAN, saldado e n&atilde;o-saldado.</p>
<p>O objeto da a&ccedil;&atilde;o &eacute; a responsabilidade exclusiva da CAIXA pelo passivo decorrente do contencioso trabalhista, que impacta o equil&iacute;brio atuarial do REG/REPLAN. A pretens&atilde;o &eacute; pela a exclus&atilde;o dessa parcela (a ser quantificada) do c&aacute;lculo das contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias de participantes e assistidos/as.</p>
<p>Com o agravamento das condi&ccedil;&otilde;es emocionais e financeiras de trabalhadoras e trabalhadores do pa&iacute;s, e em especial, da CAIXA, e de ativos/as e assistidos(as) da FUNCEF, diante da COVID-19 e da decreta&ccedil;&atilde;o da Calamidade P&uacute;blica, a APCEF/RS ingressou, nesta quinta-feira (16), com novo pedido de antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela de urg&ecirc;ncia para suspender a cobran&ccedil;a das contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias de associados/as, pelo menos at&eacute; dezembro de 2020, como forma de oferecer maior conforto e seguran&ccedil;a a benefici&aacute;rios/as, em um momento hist&oacute;rico t&atilde;o delicado e imprevis&iacute;vel. Ciente da import&acirc;ncia do plano de equacionamento do d&eacute;ficit do REG/REPLAN, saldado e n&atilde;o saldado, a APCEF/RS requereu tamb&eacute;m que o juiz determine que a CAIXA permane&ccedil;a cumprindo com a sua obriga&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria, pois inexiste motivo para que a patrocinadora suspenda a sua parte no plano do equacionamento dos planos.</p>
<p>A expectativa da APCEF/RS e dos advogados do Escrit&oacute;rio de Direito Social &eacute; de que, concedida a suspens&atilde;o das contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias, a partir do ano de 2021 o plano de equacionamento seja reavaliado considerando os efeitos da pandemia, de forma a n&atilde;o onerar excessivamente os/as benefici&aacute;rios/as da eventual suspens&atilde;o que venha a ser concedida. T&atilde;o logo haja decis&atilde;o sobre o pedido, noticiaremos nas redes sociais da APCEF/RS e no Instagram do @escrit&oacute;riodireitosocial.</p>
<p><em>*Com a contribui&ccedil;&atilde;o do advogado do Seguro Jur&iacute;dico Ricardo S&oacute; de Castro.</em></p>

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