2020-05-12 17:44:00
<p>Após quase sete anos de espera para ser colocada em pauta pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, a ação na qual se discute a isonomia entre os percentuais iniciais de aposentaria proporcional entre homens (80%) e mulheres (70%) do Plano de Benefícios REG da FUNCEF, começou a ser julgada de forma virtual, já que estão suspensas as sessões de julgamento presenciais.</p>
<p>Até agora foram anunciados três votos: o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmando que não há violação à isonomia entre homens e mulheres na aplicação de percentuais diferentes, pois a mulher contribui por menos tempo à FUNCEF; enquanto o ministro Edson Fachin e a ministra Carmen Lúcia entenderam o contrário, que o percentual menor destinado à mulher contraria o princípio da igualdade entre homens e mulheres previsto na Constituição Federal. Depois desses três votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, interrompendo o julgamento.</p>
<p>A APCEF/RS, para defender os direitos das mulheres aposentadas que tiveram o cálculo de sua aposentadoria calculada sem respeitar a isonomia se habilitou como <em>amicus curiae</em> no processo. Um número significativo de associadas já tiveram decisão favorável, e outras tiveram o julgamento do seu processo interrompido por causa dessa ação que tem a finalidade de repercussão geral: se for favorável ou desfavorável atingirá a todas as mulheres vítimas dessa discriminação de gênero que ainda tem processo pendente de julgamento ou que não ajuizaram.</p>
<p>O advogado Marthius Sávio Lobato foi contratado para representar a APCEF/RS no processo e acompanha o julgamento em Brasília. Tão logo se tenha a votação finalizada (faltam pelo menos o voto de 7 ministros), divulgaremos o resultado e seus efeitos.</p>
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