CGPAR 23: Nulidade para a CASSI � importante precedente para garantir as condi��es do Sa�de Caixa 

2020-08-17 18:17:00

<p><img title="APCEF/RS" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/0c032cd689fb0cd0fce75691f5488f74.jpg" alt="APCEF/RS" width="660" height="660" /></p>
<p>Em a&ccedil;&atilde;o civil coletiva movida pela ANABB, associa&ccedil;&atilde;o que congrega funcion&aacute;rios(as) e&nbsp; aposentados(as) do Banco do Brasil, a ju&iacute;za Diana Maria da Silva, da 5&ordf; Vara Federal C&iacute;vel do Rio de Janeiro, proferiu senten&ccedil;a e julgou procedente a pretens&atilde;o de trabalhadores(as) cuja tese &eacute; de que a Resolu&ccedil;&atilde;o 23/2018 da CGPAR seria nula em raz&atilde;o de criar obriga&ccedil;&otilde;es a benefici&aacute;rios do plano de sa&uacute;de oferecido pela CASSI sem, no entanto, ter autoriza&ccedil;&atilde;o legal para tal.</p>
<p>A ju&iacute;za, ao decidir, afirma que a Resolu&ccedil;&atilde;o CGPAR 23 "suprime, em verdade, direitos dos funcion&aacute;rios benefici&aacute;rios de assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo al&eacute;m, em princ&iacute;pio, do que lhe permite a respectiva legisla&ccedil;&atilde;o de cria&ccedil;&atilde;o" &ndash; que &eacute; o Decreto n&ordm; 6.021/2007.</p>
<p>Essa decis&atilde;o &eacute; um importante precedente para o desfecho da A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica n&ordm; 5060010-49.2019.4.04.7100, promovida pela APCEF/RS, atrav&eacute;s do Seguro Jur&iacute;dico, com o mesmo pedido daquela a&ccedil;&atilde;o, ou seja, a decreta&ccedil;&atilde;o da nulidade da CGPAR 23 para o Sa&uacute;de Caixa, atualmente em grau de recurso sendo apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o, em Porto Alegre. A a&ccedil;&atilde;o em primeiro grau obteve senten&ccedil;a de extin&ccedil;&atilde;o, sem julgamento do m&eacute;rito, por ter entendido o ju&iacute;zo que a a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica n&atilde;o seria o tipo de a&ccedil;&atilde;o adequado para questionar a resolu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Agora, no entanto, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal emitiu parecer favor&aacute;vel ao recurso de apela&ccedil;&atilde;o da APCEF/RS, afirmando que a a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica &eacute; o instrumento correto para questionar a validade ou nulidade da Resolu&ccedil;&atilde;o 23/2018 da CGPAR, e ainda opina pela proced&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o no sentido de tornar nula a resolu&ccedil;&atilde;o, tal como a decis&atilde;o lan&ccedil;ada em favor da ANABB. A partir disso, o processo ir&aacute; para a relatora do recurso de apela&ccedil;&atilde;o, a desembargadora Vania Hack de Almeida, para que o coloque em pauta de julgamento t&atilde;o logo tenha formado a sua convic&ccedil;&atilde;o sobre o tema. A expectativa &eacute; de que tenhamos o julgamento ainda em 2020.</p>

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