2020-08-17 18:17:00
<p><img title="APCEF/RS" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/0c032cd689fb0cd0fce75691f5488f74.jpg" alt="APCEF/RS" width="660" height="660" /></p>
<p>Em ação civil coletiva movida pela ANABB, associação que congrega funcionários(as) e aposentados(as) do Banco do Brasil, a juíza Diana Maria da Silva, da 5ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, proferiu sentença e julgou procedente a pretensão de trabalhadores(as) cuja tese é de que a Resolução 23/2018 da CGPAR seria nula em razão de criar obrigações a beneficiários do plano de saúde oferecido pela CASSI sem, no entanto, ter autorização legal para tal.</p>
<p>A juíza, ao decidir, afirma que a Resolução CGPAR 23 "suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação" – que é o Decreto nº 6.021/2007.</p>
<p>Essa decisão é um importante precedente para o desfecho da Ação Civil Pública nº 5060010-49.2019.4.04.7100, promovida pela APCEF/RS, através do Seguro Jurídico, com o mesmo pedido daquela ação, ou seja, a decretação da nulidade da CGPAR 23 para o Saúde Caixa, atualmente em grau de recurso sendo apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A ação em primeiro grau obteve sentença de extinção, sem julgamento do mérito, por ter entendido o juízo que a ação civil pública não seria o tipo de ação adequado para questionar a resolução.</p>
<p>Agora, no entanto, o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável ao recurso de apelação da APCEF/RS, afirmando que a ação civil pública é o instrumento correto para questionar a validade ou nulidade da Resolução 23/2018 da CGPAR, e ainda opina pela procedência da ação no sentido de tornar nula a resolução, tal como a decisão lançada em favor da ANABB. A partir disso, o processo irá para a relatora do recurso de apelação, a desembargadora Vania Hack de Almeida, para que o coloque em pauta de julgamento tão logo tenha formado a sua convicção sobre o tema. A expectativa é de que tenhamos o julgamento ainda em 2020.</p>
APCEF/RS
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