A��o "10% mulheres" no STF: Funcef ter� que eliminar regras distintas entre g�neros na concess�o de aposentadoria 

2020-08-18 17:50:00

<p><img title="Leandro Ciuffo - Creative Commons via Flickr" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/1908970ba182c8a8e23a267edf7ffc6f.jpg" alt="Leandro Ciuffo - Creative Commons via Flickr" width="660" height="442" /></p>
<p>Por decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizada na segunda-feira (17), a FUNCEF ter&aacute; que eliminar as regras distintas entre homens e mulheres para c&aacute;lculo e concess&atilde;o de complementa&ccedil;&atilde;o de aposentadoria proporcional do plano REG, eliminando a fixa&ccedil;&atilde;o de valor inferior do benef&iacute;cio para as mulheres em raz&atilde;o de seu menor tempo de contribui&ccedil;&atilde;o. Trata-se da a&ccedil;&atilde;o chamada de "10% mulheres".</p>
<p>Por oito votos contra dois, o Supremo considera inconstitucional, por viola&ccedil;&atilde;o ao princ&iacute;pio da isonomia, a cl&aacute;usula de contrato de previd&ecirc;ncia complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres, estabeleceu valor inferior do benef&iacute;cio para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribui&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>A APCEF/RS, em abril de 2017, requereu seu ingresso como Amicus Curiae para argumentar sobre a necessidade de prote&ccedil;&atilde;o coletiva e garantir direitos iguais &agrave;s mulheres, e fundamentou a inconstitucionalidade da norma que faz a distin&ccedil;&atilde;o dos direitos entre g&ecirc;neros, por interm&eacute;dio do escrit&oacute;rio Lobato Advocacia e Consultoria Jur&iacute;dica. &ldquo;Parab&eacute;ns &agrave;s mulheres pela luta intransigente pelo direito &agrave; igualdade&rdquo;, comemorou o advogado Marthius S&aacute;vio Cavalcante Lobato, representante da Associa&ccedil;&atilde;o no STF.</p>
<p>A FUNCEF realizava, para os homens com 30 anos de contribui&ccedil;&atilde;o, a suplementa&ccedil;&atilde;o correspondente a 80% da diferen&ccedil;a entre o valor pago pelo Regime Geral de Previd&ecirc;ncia Social e aquele recebido &agrave; &eacute;poca da atividade laboral. &Agrave;s mulheres aposentadas com 25 anos de contribui&ccedil;&atilde;o, diversamente, a Funda&ccedil;&atilde;o efetuava o pagamento de 70% da diferen&ccedil;a entre os&nbsp; valores. O julgamento se deu ap&oacute;s quase sete anos de espera para ser colocado em pauta pelo plen&aacute;rio do Supremo Tribunal Federal. A a&ccedil;&atilde;o tem repercuss&atilde;o geral: atinge a todas as mulheres v&iacute;timas dessa discrimina&ccedil;&atilde;o de g&ecirc;nero.</p>
<p>A possibilidade de aposentadoria proporcional, a partir de 25 de anos de tempo de contribui&ccedil;&atilde;o, passou a vigorar com a Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988. A diretora de Aposentadas, Aposentados, Previd&ecirc;ncia e Sa&uacute;de da APCEF, C&eacute;lia Zingler, esclarece que o tema para repercuss&atilde;o geral &eacute; somente para mulheres que se aposentaram proporcionalmente pelo plano REG e que se associaram &agrave; FUNCEF at&eacute; 18 de junho de 1979. As a&ccedil;&otilde;es judiciais s&atilde;o individuais, e h&aacute; muitas em andamento, aguardando o julgamento do direito no STF.</p>
<p><a href="http://apcefrs.org.br/upload/paper/jan%202012.pdf" target="_blank">Para saber mais, leia a publica&ccedil;&atilde;o do Boletim do Seguro Juridico de janeiro de 2012</a>. </p>

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