2020-08-18 17:50:00
<p><img title="Leandro Ciuffo - Creative Commons via Flickr" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/1908970ba182c8a8e23a267edf7ffc6f.jpg" alt="Leandro Ciuffo - Creative Commons via Flickr" width="660" height="442" /></p>
<p>Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizada na segunda-feira (17), a FUNCEF terá que eliminar as regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria proporcional do plano REG, eliminando a fixação de valor inferior do benefício para as mulheres em razão de seu menor tempo de contribuição. Trata-se da ação chamada de "10% mulheres".</p>
<p>Por oito votos contra dois, o Supremo considera inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, a cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres, estabeleceu valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.</p>
<p>A APCEF/RS, em abril de 2017, requereu seu ingresso como Amicus Curiae para argumentar sobre a necessidade de proteção coletiva e garantir direitos iguais às mulheres, e fundamentou a inconstitucionalidade da norma que faz a distinção dos direitos entre gêneros, por intermédio do escritório Lobato Advocacia e Consultoria Jurídica. “Parabéns às mulheres pela luta intransigente pelo direito à igualdade”, comemorou o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, representante da Associação no STF.</p>
<p>A FUNCEF realizava, para os homens com 30 anos de contribuição, a suplementação correspondente a 80% da diferença entre o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social e aquele recebido à época da atividade laboral. Às mulheres aposentadas com 25 anos de contribuição, diversamente, a Fundação efetuava o pagamento de 70% da diferença entre os valores. O julgamento se deu após quase sete anos de espera para ser colocado em pauta pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A ação tem repercussão geral: atinge a todas as mulheres vítimas dessa discriminação de gênero.</p>
<p>A possibilidade de aposentadoria proporcional, a partir de 25 de anos de tempo de contribuição, passou a vigorar com a Constituição de 1988. A diretora de Aposentadas, Aposentados, Previdência e Saúde da APCEF, Célia Zingler, esclarece que o tema para repercussão geral é somente para mulheres que se aposentaram proporcionalmente pelo plano REG e que se associaram à FUNCEF até 18 de junho de 1979. As ações judiciais são individuais, e há muitas em andamento, aguardando o julgamento do direito no STF.</p>
<p><a href="http://apcefrs.org.br/upload/paper/jan%202012.pdf" target="_blank">Para saber mais, leia a publicação do Boletim do Seguro Juridico de janeiro de 2012</a>. </p>
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