2020-09-25 15:57:00
<p>A APCEF/RS enviou à Funcef um requerimento solicitando a relação das beneficiárias da ação judicial conhecida como “10% mulheres”, com o objetivo de viabilizar a efetividade da decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal – STF.</p>
<p>Por conta da faixa etária das beneficiárias – todas protegidas pelo Estatuto do Idoso –, com prioridade em seus pleitos, a Associação pediu a relação no “menor lapso de tempo possível”.</p>
<p>Na correspondência, dirigida ao Diretor de Benefícios da Funcef, a APCEF requer ainda a informação sobre uma possibilidade de a decisão do STF ser administrativamente acatada pela FUNCEF, ou em acordos judiciais, de modo a evitar despesas desnecessárias à entidade, para que tal proposição seja submetida a deliberação em assembleia geral extraordinária da Associação.</p>
<p>Desde o ano de 2004 a APCEF/RS vem buscando o reconhecimento da necessidade de a Funcef promover a isonomia nos percentuais de concessão do benefício da complementação de aposentadoria proporcional entre mulheres (70%) e homens (80%). Ainda que a Associação tenha tentado muitas vezes uma composição extrajudicial, a Funcef jamais avançou nessa direção, o que impôs a continuidade das ações judiciais.<br /><br />Leia, abaixo, a íntegra da correspondência enviada à Funcef.</p>
<p>Carta 24/2020</p>
<p>Porto Alegre, 21 de setembro de 2020.</p>
<p>Ilmo. Sr.<br />DÉLVIO JOAQUIM LOPES DE BRITO<br />M.D. Diretor de Benefícios da FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais</p>
<p>SCN - Q. 02 - Bl. A - 11º, 12º e 13º andares<br />Ed. Corporate Financial Center<br />70712-900 - Brasília - DF</p>
<p><br />Artigo 8º, Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso</p>
<p>O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.<br /><br />Senhor Diretor de Benefícios:</p>
<p>A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul (APCEF/RS), desde o ano de 2004 buscou o reconhecimento da necessidade de a FUNCEF promover a isonomia nos percentuais de concessão do benefício da complementação de aposentadoria proporcional entre as mulheres (70%) e os homens (80%). Desde lá alcançou êxitos na esfera judicial levando às associadas mulheres do Plano REG ao recebimento de suas aposentadorias complementares no mesmo patamar dos homens. Administrativamente, embora incansáveis as tentativas da APCEF/RS de uma composição extrajudicial, a FUNCEF jamais avançou nesta direção, o que impôs a continuidade das ações judiciais e ingresso de novas demandas que se encontravam suspensas em razão da pendência de julgamento do Recurso Extraordinário, com repercussão geral, de uma das ações submetidas ao Supremo Tribunal Federal (RE 639138). Com a finalização desse julgamento em 17 de agosto de 2020, e a declaração da inconstitucionalidade dos percentuais inferiores concedidos pela FUNCEF ao grupo de mulheres do Plano REG, tornou-se compulsória a revisão de tais benefícios.</p>
<p>Neste sentido, a APCEF/RS dirige-se a Vossa Senhoria para requerer a relação das beneficiárias da decisão judicial, residentes no Rio Grande do Sul, no menor lapso de tempo possível, com o objetivo de viabilizar a efetividade da decisão proferida pelo STF.</p>
<p>Cumpre destacar, neste momento, que as beneficiárias da decisão do Supremo Tribunal Federal são, na totalidade, idosas, albergadas pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), e, portanto, com prioridade em seus pleitos, cujo incremento imediato dos efeitos daquela decisão em seus benefícios trará maior conforto para o enfrentamento das dificuldades inerentes ao envelhecimento, tanto mais em período de calamidade pública. Diga-se sobre isso, que esse grupo de assistidas teve o benefício de complementação de aposentadoria proporcional concedido a menor em relação aos homens desde o início dos anos 1990 até o ano de 2007, ou seja, são quase 30(trinta) anos o plano se beneficia dessa discriminação, uma vez terem contribuído para o benefício integral da mesma forma que os homens. Além da revisão do valor mensal, fazem jus essas assistidas às diferenças de benefício dos últimos cinco anos, atualizadas monetariamente.</p>
<p>Por fim, requer a APCEF/RS, ainda, que Vossa Senhoria informe, objetiva e concretamente, se há possibilidade de ser efetivada a determinação emanada do Supremo Tribunal Federal administrativamente pela FUNCEF, ou em acordos judiciais em relação aquelas demandas em vigor, e em quais condições isso poderia se dar, evitando-se despesas significativas e desnecessárias à entidade, considerando o momento conjuntural em que se encontra, para que tal proposição seja submetida a deliberação em assembleia geral extraordinária da APCEF/RS.<br /><br />Atenciosamente,<br />Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul - APCEF/RS</p>
APCEF/RS
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