2020-10-06 16:43:00
<p><img title="Assembleia e Reunião" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/9c091b62db84a519d347c40843f7be8e.jpg" alt="Assembleia e Reunião" /></p>
<p>A APCEF/RS realizou na terça-feira passada (29) uma Assembleia Geral Extraordinária, seguida de mais uma Reunião de Aposentadas e Aposentados, das quais participaram dezenas de associadas e associados. Ambas foram realizadas através do aplicativo Zoom.</p>
<p>A Assembleia tratou de quatro pontos, conforme edital publicado em 14 de setembro. O primeiro foi o esclarecimento a respeito do julgamento do Tema 452 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que considerou inconstitucional a regra do Plano REG da Funcef que atribui percentual de aposentadoria proporcional às mulheres (70% para 25 anos de contribuição) inferior ao percentual conferidos aos homens (80% para 30 anos), e explicar qual o grupo que pode se beneficiar da decisão e as medidas a serem adotadas, na ação conhecida como “10% Mulheres”. O público alvo são as mulheres que se aposentaram proporcionalmente e se associaram à FUNCEF até 18 de junho de 1979. Tem ações em andamento, muitas já receberam os valores com revisão do benefício e quem teve sentença judicial não reconhecendo o direito não será beneficiada pela decisão do STF.</p>
<p>A assembleia tratou também das alterações impostas pela Resolução 23 da CGPAR no sistema de assistência à saúde de empregados/as e aposentados/as de empresas estatais federais, e da Resolução 25, que determinou modificações no Estatuto da Funcef e no Regulamento do Plano REG/REPLAN Não Saldado.</p>
<p>Depois dos esclarecimentos foi aprovada por unanimidade a autorização para a APCEF/RS promover medidas administrativas, ajuizar Ações Civis Públicas, Ações Coletivas ou Mandados de Segurança com a finalidade de defender direitos assistenciais e previdenciários de associados/as quanto aos temas citados.</p>
<p>Também foi autorizada uma Ação Coletiva tributária complementar visando à isenção da incidência do Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária do equacionamento dos planos REG/REPLAN saldados e não saldados, ou possibilidade de sua dedução na declaração de ajuste anual, para oferecer àquelas pessoas que se associaram à APCEF/RS após o ajuizamento da primeira ação em 2018 a mesma proteção quanto a esse tema.</p>
<p>O advogado Ricardo Só de Castro, da assessoria do Seguro Jurídico, além de falar sobre os assuntos citados, respondeu a perguntas de associadas e associados.</p>
<p>Finalizada a Assembleia, o encontro seguiu com esclarecimentos sobre os resultados da Funcef no primeiro semestre deste ano pelo advogado Ricardo Castro e pelo assessor da Fenae para assuntos previdenciários, Paulo Borges. Em seguida, a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, apresentou como ficará o Saúde Caixa a partir de janeiro 2021, em razão da Convenção Coletiva 2020/2022: haverá aumento de contribuição mensal de 2% para 3,5, mais 0,4% para até dois dependentes sobre o salário ou benefícios INSS mais Funcef; a participação do teto anual de R$ 2.400 será de R$ 3.600 por grupo familiar. Mas o que mais preocupa é o teto estatutário de custeio que a Caixa pretende implementar, contribuindo no máximo com 6,5% sobre a folha de pagamento de ativos/as, mais benefícios da Funcef de aposentadas/os, o que inviabiliza o atual custeio de 70/30, ou seja, com a empresa pagando 70% do custeio. Em 2021 haverá um grupo de trabalho paritário com representação dos usuários e da Caixa para encaminhar o formato do Saúde Caixa para 2022.</p>
<p>Os assuntos serão mais detalhados em próximas reuniões de aposentadas e aposentados. Dúvidas podem ser dirigidas ao e-mail juridico@apcefrs.org.br e também em consultas ao Escritório Direito Social, que assessora a APCEF, com os advogados Ricardo Cantalice e Ricardo Castro.</p>
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