Associe-se at� 30 de outubro para participar de a��o para isen��o IR sobre equacionamentos da FUNCEF 

2020-10-09 16:15:00

<p>A APCEF/RS organizar&aacute; um novo grupo para ajuizar a&ccedil;&atilde;o&nbsp; de declara&ccedil;&atilde;o de isen&ccedil;&atilde;o de Imposto de Renda sobre contribui&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias destinadas ao equacionamento de d&eacute;ficits dos planos REG/REPLAN (Saldado e n&atilde;o Saldado) da FUNCEF. A a&ccedil;&atilde;o &eacute; contra a Uni&atilde;o e vai contemplar associadas e associados ativos/as, aposentados/as e pensionistas.</p>
<p>Estar&atilde;o contemplados na segunda a&ccedil;&atilde;o coletiva quem se associou ap&oacute;s o ajuizamento da primeira a&ccedil;&atilde;o, em janeiro de 2018, e quem se associar at&eacute; o final deste m&ecirc;s de outubro. <a href="http://apcefrs.org.br/associese" target="_blank">Acesse este link para se associar</a>, ou entre em contato pelo e-mail relacionamento@apcefrs.org.br ou pelo telefone (51) 3268-1611.</p>
<p>A a&ccedil;&atilde;o coletiva, promovida em janeiro de&nbsp; 2018 pela APCEF/RS, foi julgada procedente pelo juiz substituto da 13&ordf; Vara Federal de Porto Alegre, reconhecendo ser indevida a cobran&ccedil;a do Imposto de Renda sobre a parcela destinada ao equacionamento do d&eacute;ficit dos planos REG/REPLAN, Saldado e n&atilde;o Saldado, e se encontra em grau de recurso proposto pela Uni&atilde;o Federal no Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o, aguardando ser colocada em pauta de julgamento pela Relatora Desembargadora Maria de F&aacute;tima Freitas Labarr&egrave;re, integrante da 2&ordf; Turma daquele Tribunal. O processo corre sob o n&uacute;mero 5003020-72.2018.4.04.7100</p>
<p>De acordo com os advogados do Seguro Jur&iacute;dico, respons&aacute;veis pela a&ccedil;&atilde;o, a perspectiva &eacute; positiva no sentido de se garantir a n&atilde;o incid&ecirc;ncia do Imposto de Renda sobre a contribui&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria, com a devolu&ccedil;&atilde;o dos valores cobrados indevidamente desde o in&iacute;cio do equacionamento.</p>
<p>O primeiro equacionamento foi relativo aos anos 2014 e 2015, e iniciou em maio de 2016, de modo que nenhuma parcela est&aacute; prescrita para buscar a devolu&ccedil;&atilde;o junto &agrave; Receita Federal, j&aacute; que a prescri&ccedil;&atilde;o &eacute; de cinco anos.</p>

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