2020-10-09 16:15:00
<p>A APCEF/RS organizará um novo grupo para ajuizar ação de declaração de isenção de Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits dos planos REG/REPLAN (Saldado e não Saldado) da FUNCEF. A ação é contra a União e vai contemplar associadas e associados ativos/as, aposentados/as e pensionistas.</p>
<p>Estarão contemplados na segunda ação coletiva quem se associou após o ajuizamento da primeira ação, em janeiro de 2018, e quem se associar até o final deste mês de outubro. <a href="http://apcefrs.org.br/associese" target="_blank">Acesse este link para se associar</a>, ou entre em contato pelo e-mail relacionamento@apcefrs.org.br ou pelo telefone (51) 3268-1611.</p>
<p>A ação coletiva, promovida em janeiro de 2018 pela APCEF/RS, foi julgada procedente pelo juiz substituto da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, reconhecendo ser indevida a cobrança do Imposto de Renda sobre a parcela destinada ao equacionamento do déficit dos planos REG/REPLAN, Saldado e não Saldado, e se encontra em grau de recurso proposto pela União Federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aguardando ser colocada em pauta de julgamento pela Relatora Desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, integrante da 2ª Turma daquele Tribunal. O processo corre sob o número 5003020-72.2018.4.04.7100</p>
<p>De acordo com os advogados do Seguro Jurídico, responsáveis pela ação, a perspectiva é positiva no sentido de se garantir a não incidência do Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária, com a devolução dos valores cobrados indevidamente desde o início do equacionamento.</p>
<p>O primeiro equacionamento foi relativo aos anos 2014 e 2015, e iniciou em maio de 2016, de modo que nenhuma parcela está prescrita para buscar a devolução junto à Receita Federal, já que a prescrição é de cinco anos.</p>
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