2020-11-05 20:55:00
<p><em>Texto do Escritório de Direito Social</em><strong><br /></strong></p>
<p><strong>O que é a revisão da “vida toda” pelo INSS</strong></p>
<p>É uma revisão do benefício previdenciário que possibilita refazer o cálculo da aposentadoria já concedida, bem como da aposentadoria que se tornou pensão, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994 para fins de apuração do valor, o que poderá elevar o valor do benefício.<br />A Lei 9876/99, que criou o denominado "fator previdenciário" e alterou a forma de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, estabeleceu que no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data da sua publicação, o período básico de cálculo só abarcaria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994 (estabilização econômica do Plano Real).</p>
<p>Recente decisão do STJ entendeu que devem ser incluídas na base de cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício todas as contribuições do segurado, mesmo as anteriores a julho de 1994.<br />Também é importante lembrar que a reforma da Previdência, de novembro de 2019, alterou substancialmente o cálculo da pensão por morte, quando cumulada com aposentadoria, estabelecendo uma redução de até 90% em relação ao menor benefício.</p>
<p>Assim, esta revisão da vida toda pode reduzir os impactos da Reforma da Previdência no cálculo dos benefícios.</p>
<p><strong>Quais as vantagens?</strong></p>
<p>Possibilita o aumento do valor do benefício e o recebimento dos atrasados em relação a diferença do valor do benefício pagos a menor no passado, relativos aos últimos 5 anos.</p>
<p><strong>Quem tem direito?</strong></p>
<p>A segurada e o segurado que ingressou no sistema da Previdência Social antes de 26/11/99, cujo cálculo de aposentadoria não contemplou as contribuições anteriores a julho de 1994. </p>
<p><strong>Pensionistas também têm direito?</strong></p>
<p>Sim, desde que a aposentadoria que tenha gerado a pensão por morte tenha seu pagamento iniciado há menos de 10 anos e o segurado falecido tenha ingressado no sistema da Previdência Social em data anterior a 29/11/1999;</p>
<p>Também possui direito a/o pensionista que tenha iniciado o recebimento do benefício há menos de 10 anos, ainda que de segurado falecido na ativa, sem ter se aposentado anteriormente.</p>
<p><strong>Como o judiciário tem decidido este tipo de ação?</strong></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou o Tema 999 em 2019 decidindo favoravelmente às/aos seguradas/os. Com a decisão, assegurou critério de cálculo para fins de aposentadoria mais vantajoso, possibilitado o aumento do valor do benefício ao considerar todo período contributivo, sem excluir as contribuições feitas antes de julho de 1994. Entretanto, o INSS recorreu da decisão e o processo aguarda julgamento do STF.</p>
<p><strong>O que é a repercussão geral da decisão do STF sobre a revisão “da vida toda”?</strong></p>
<p>Um processo decidido com repercussão geral vincula seu julgamento aos demais processos que tenham o mesmo pedido. Este tipo de decisão leva em consideração aspectos econômicos, políticos e sociais, além do ponto de vista jurídico.</p>
<p><strong>Quanto tempo o STF tem para julgar os processos?</strong></p>
<p>O STF não tem prazo para julgar os processos. É necessário aguardar o julgamento do mérito do Tema 1102, onde o Supremo vai analisar se a tese da revisão da vida toda é procedente ou não.</p>
<p>Enquanto a revisão da vida toda não é julgada pelo STF, é possível o ajuizamento de ações? <br />Sim, é importante ajuizar logo porque o prazo para ajuizamento das ações é de 10 anos a partir do início do pagamento da aposentadoria. Sendo assim, o ingresso de ação é o mais indicado, por causa da prescrição. Mesmo que ainda esteja em tramitação o julgamento para repercussão geral, a decadência do direito de revisão acontece.</p>
<p><strong>Como posso saber se tenho direito a um benefício do INSS superior ao que recebo?</strong></p>
<p>É necessário elaborar um cálculo antes do ajuizamento da ação para apuração da real vantagem que se pode obter. Para realização dessa simulação é preciso apresentar os seguintes documentos, que estão disponíveis no site “meu.inss.gov.br”:<br />- Carta de concessão com memória de cálculo<br />- Extrato Previdenciário (CNIS)</p>
<p>Esses documentos devem ser encaminhados para o mail: documentosinss@direitosocial.adv.br<br />Após a realização da simulação, será enviada uma resposta com análise de cada caso</p>
<p>Não será cobrado qualquer valor dos associados o Seguro Jurídico da APCEF para realização desta simulação.</p>
<p>Também é importante lembrar que a Reforma da Previdência de novembro de 2019 alterou substancialmente o cálculo da pensão por morte, quando cumulada com aposentadoria, estabelecendo uma redução de até 90% em relação ao menor benefício.</p>
<p>Assim, esta revisão da vida toda pode reduzir os impactos da Reforma da Previdência no cálculo dos benefícios.</p>
<p><strong>Esclarecimentos com as advogadas Isadora Moraes, no telefone 99835-2013 e Clarice Kaiper, telefone 99656-5916, do Escritório de Direito Social, que assessora a APCEF no Seguro Jurídico Previdenciário.</strong><br /><br /><br /><br /></p>
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