Voc� sabia que � poss�vel revisar o valor do Benef�cio do INSS? 

2020-11-05 20:55:00

<p><em>Texto do Escrit&oacute;rio de Direito Social</em><strong><br /></strong></p>
<p><strong>O que &eacute; a revis&atilde;o da &ldquo;vida toda&rdquo; pelo INSS</strong></p>
<p>&Eacute; uma revis&atilde;o do benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio que possibilita refazer o c&aacute;lculo da aposentadoria j&aacute; concedida, bem como da aposentadoria que se tornou pens&atilde;o, incluindo contribui&ccedil;&otilde;es anteriores a julho de 1994 para fins de apura&ccedil;&atilde;o do valor, o que poder&aacute; elevar o valor do benef&iacute;cio.<br />A Lei 9876/99, que criou o denominado "fator previdenci&aacute;rio" e alterou a forma de c&aacute;lculo da renda mensal inicial dos benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios, estabeleceu que no c&aacute;lculo do sal&aacute;rio de benef&iacute;cio dos segurados filiados &agrave; Previd&ecirc;ncia Social at&eacute; o dia anterior &agrave; data da sua publica&ccedil;&atilde;o, o per&iacute;odo b&aacute;sico de c&aacute;lculo s&oacute; abarcaria as contribui&ccedil;&otilde;es vertidas a partir de julho de 1994 (estabiliza&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica do Plano Real).</p>
<p>Recente decis&atilde;o do STJ entendeu que devem ser inclu&iacute;das na base de c&aacute;lculo da Renda Mensal Inicial do benef&iacute;cio todas as contribui&ccedil;&otilde;es do segurado, mesmo as anteriores a julho de 1994.<br />Tamb&eacute;m &eacute; importante lembrar que a&nbsp; reforma da Previd&ecirc;ncia, de novembro de 2019, alterou substancialmente o c&aacute;lculo da pens&atilde;o por morte, quando cumulada com aposentadoria, estabelecendo uma redu&ccedil;&atilde;o de at&eacute; 90% em rela&ccedil;&atilde;o ao menor benef&iacute;cio.</p>
<p>Assim, esta revis&atilde;o da vida toda pode reduzir os impactos da Reforma da Previd&ecirc;ncia no c&aacute;lculo dos benef&iacute;cios.</p>
<p><strong>Quais as vantagens?</strong></p>
<p>Possibilita o aumento do valor do benef&iacute;cio e o recebimento dos atrasados em rela&ccedil;&atilde;o a diferen&ccedil;a do valor do benef&iacute;cio pagos a menor no passado, relativos aos &uacute;ltimos 5 anos.</p>
<p><strong>Quem tem direito?</strong></p>
<p>A segurada e o segurado que ingressou no sistema da Previd&ecirc;ncia Social antes de 26/11/99, cujo c&aacute;lculo de aposentadoria n&atilde;o contemplou as contribui&ccedil;&otilde;es anteriores a julho de 1994. </p>
<p><strong>Pensionistas tamb&eacute;m t&ecirc;m direito?</strong></p>
<p>Sim, desde que a aposentadoria que tenha gerado a pens&atilde;o por morte tenha seu pagamento iniciado h&aacute; menos de 10 anos e o segurado falecido tenha ingressado no sistema da Previd&ecirc;ncia Social em data anterior a 29/11/1999;</p>
<p>Tamb&eacute;m possui direito a/o pensionista que tenha iniciado o recebimento do benef&iacute;cio h&aacute; menos de 10 anos, ainda que de segurado falecido na ativa, sem ter se aposentado anteriormente.</p>
<p><strong>Como o judici&aacute;rio tem decidido este tipo de a&ccedil;&atilde;o?</strong></p>
<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a - STJ julgou o Tema 999 em 2019 decidindo favoravelmente &agrave;s/aos seguradas/os. Com a decis&atilde;o, assegurou crit&eacute;rio de c&aacute;lculo para fins de aposentadoria mais vantajoso, possibilitado o aumento do valor do benef&iacute;cio ao considerar todo per&iacute;odo contributivo, sem excluir as contribui&ccedil;&otilde;es feitas antes de julho de 1994. Entretanto, o INSS recorreu da decis&atilde;o e o processo aguarda julgamento do STF.</p>
<p><strong>O que &eacute; a repercuss&atilde;o geral da decis&atilde;o do STF sobre a revis&atilde;o &ldquo;da vida toda&rdquo;?</strong></p>
<p>Um processo decidido com repercuss&atilde;o geral vincula seu julgamento aos demais processos que tenham o mesmo pedido. Este tipo de decis&atilde;o leva em considera&ccedil;&atilde;o aspectos econ&ocirc;micos, pol&iacute;ticos e sociais,&nbsp; al&eacute;m do ponto de vista jur&iacute;dico.</p>
<p><strong>Quanto tempo o STF tem para julgar os processos?</strong></p>
<p>O STF n&atilde;o tem prazo para julgar os processos. &Eacute; necess&aacute;rio aguardar o julgamento do m&eacute;rito do Tema 1102, onde o Supremo vai analisar se a tese da revis&atilde;o da vida toda &eacute; procedente ou n&atilde;o.</p>
<p>Enquanto a revis&atilde;o da vida toda n&atilde;o &eacute; julgada pelo STF, &eacute; poss&iacute;vel o ajuizamento de a&ccedil;&otilde;es? <br />Sim, &eacute; importante ajuizar logo porque o prazo para ajuizamento das a&ccedil;&otilde;es &eacute; de 10 anos a partir do in&iacute;cio do pagamento da aposentadoria. Sendo assim, o ingresso de a&ccedil;&atilde;o &eacute; o mais indicado, por causa da prescri&ccedil;&atilde;o. Mesmo que ainda esteja em tramita&ccedil;&atilde;o o julgamento para repercuss&atilde;o geral, a decad&ecirc;ncia do direito de revis&atilde;o&nbsp; acontece.</p>
<p><strong>Como posso saber se tenho direito a um benef&iacute;cio&nbsp; do INSS superior ao que recebo?</strong></p>
<p>&Eacute; necess&aacute;rio elaborar um c&aacute;lculo antes do ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o para apura&ccedil;&atilde;o da real vantagem que se pode obter. Para realiza&ccedil;&atilde;o dessa simula&ccedil;&atilde;o &eacute; preciso apresentar os seguintes documentos, que est&atilde;o dispon&iacute;veis no site &ldquo;meu.inss.gov.br&rdquo;:<br />- Carta de concess&atilde;o com mem&oacute;ria de c&aacute;lculo<br />- Extrato Previdenci&aacute;rio (CNIS)</p>
<p>Esses documentos devem ser encaminhados para o mail: documentosinss@direitosocial.adv.br<br />Ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o da simula&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; enviada uma resposta com an&aacute;lise de cada caso</p>
<p>N&atilde;o ser&aacute; cobrado qualquer valor dos associados o Seguro Jur&iacute;dico da APCEF&nbsp; para realiza&ccedil;&atilde;o desta simula&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Tamb&eacute;m &eacute; importante lembrar que a Reforma da Previd&ecirc;ncia de novembro de 2019 alterou substancialmente o c&aacute;lculo da pens&atilde;o por morte, quando cumulada com aposentadoria, estabelecendo uma redu&ccedil;&atilde;o de at&eacute; 90% em rela&ccedil;&atilde;o ao menor benef&iacute;cio.</p>
<p>Assim, esta revis&atilde;o da vida toda pode reduzir os impactos da Reforma da Previd&ecirc;ncia no c&aacute;lculo dos benef&iacute;cios.</p>
<p><strong>Esclarecimentos com as advogadas Isadora Moraes, no telefone 99835-2013&nbsp; e Clarice Kaiper, telefone 99656-5916, do Escrit&oacute;rio de Direito Social, que assessora a APCEF no Seguro Jur&iacute;dico Previdenci&aacute;rio.</strong><br /><br /><br /><br /></p>

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