2020-11-24 18:48:00
<p>Depois de aderir ao PDV, agora empregadas e empregados da Caixa estão se vendo em mais uma situação de insegurança: o banco, se utilizando das benesses patronais da recente “Reforma Trabalhista”, impõem que as rescisões dos contratos de trabalho sejam realizadas no local de trabalho, e não mais nas entidades sindicais.</p>
<p>Quando a rescisão do contrato era realizada no sindicato, os bancos eram obrigados a mandar antecipadamente todos os documentos do empregado(a), para que pudesse ser feita a conferência completa do que estava sendo pago. Agora, não existindo prévia conferência, o assessor jurídico trabalhista da APCEF, advogado Milton Fagundes, recomenda que antes da sua assinatura cada empregado(a) coloque o seguinte termo: "DOU QUITAÇÃO SOMENTE DO VALOR RECEBIDO".</p>
<p>Para requerer a indenização do Tíquete Alimentação pós aposentadoria, peça-o na CCV do seu Sindicato.</p>
<p><em>*Com colaboração do advogado Milton Fagundes, assessor da APCEF/RS em Direito do Trabalho.</em></p>
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