2020-12-15 18:13:00
<p>A Associação ingressou, na segunda-feira (14), com a segunda Ação Declaratória de inexigibilidade de Imposto de Renda sobre as contribuições pagas à FUNCEF para equacionamento dos déficits apurados nos Planos de Benefícios REG/REPLAN Saldado e Não Saldado. O processo foi distribuído à 13ª Vara Federal de Porto Alegre, sob o nº 5068648-37.2020.4.04.7100, o mesmo juízo que julgou procedente a primeira ação com objeto similar, ajuizada pela APCEF/RS em janeiro de 2018. </p>
<p>Essa medida foi aprovada por associadas e associados na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2020, de forma virtual por força do distanciamento social determinado pela pandemia da COVID-19. A segunda ação se fez necessária para proteger o direito de associados/as que se associaram à APCEF/RS em data posterior ao ajuizamento da primeira ação. A expectativa, segundo o advogado Ricardo Castro, assessor jurídico da APCEF, é que tenhamos um resultado exitoso semelhante à ação anterior que, neste momento, aguarda julgamento em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com grande probabilidade de ser confirmada a decisão favorável de primeira instância.</p>
<p>O primeiro equacionamento dos planos da FUNCEF iniciou em 2016 e é relativo aos anos 2014 e 2015. A prescrição tributária é de cinco anos. Sendo assim, o ajuizamento da segunda ação impede que haja perda de qualquer parcela tributária paga indevidamente à Receita Federal em virtude do equacionamento de déficit da FUNCEF.</p>
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