APCEF ingressa com segunda a��o para isen��o IR sobre equacionamentos da FUNCEF 

2020-12-15 18:13:00

<p>A Associa&ccedil;&atilde;o ingressou, na segunda-feira (14), com a segunda A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de inexigibilidade de Imposto de Renda sobre as contribui&ccedil;&otilde;es pagas &agrave; FUNCEF para equacionamento dos d&eacute;ficits apurados nos Planos de Benef&iacute;cios REG/REPLAN Saldado e N&atilde;o Saldado. O processo foi distribu&iacute;do &agrave; 13&ordf; Vara Federal de Porto Alegre, sob o n&ordm; 5068648-37.2020.4.04.7100, o mesmo ju&iacute;zo que julgou procedente a primeira a&ccedil;&atilde;o com objeto similar, ajuizada pela APCEF/RS em janeiro de 2018.&nbsp;</p>
<p>Essa medida foi aprovada por associadas e associados na Assembleia Geral Extraordin&aacute;ria realizada no dia 29 de setembro de 2020, de forma virtual por for&ccedil;a do distanciamento social determinado pela pandemia da COVID-19. A segunda a&ccedil;&atilde;o se fez necess&aacute;ria para proteger o direito de associados/as que se associaram &agrave; APCEF/RS em data posterior ao ajuizamento da primeira a&ccedil;&atilde;o. A expectativa, segundo o advogado Ricardo Castro, assessor jur&iacute;dico da APCEF,&nbsp;&nbsp; &eacute; que tenhamos um resultado exitoso semelhante &agrave; a&ccedil;&atilde;o anterior que, neste momento, aguarda julgamento em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o, com grande probabilidade de ser confirmada a decis&atilde;o favor&aacute;vel de primeira inst&acirc;ncia.</p>
<p>O primeiro equacionamento dos planos da FUNCEF iniciou em 2016 e &eacute; relativo aos anos 2014 e 2015. A prescri&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria &eacute; de cinco anos. Sendo assim, o ajuizamento da segunda a&ccedil;&atilde;o impede que haja perda de qualquer parcela tribut&aacute;ria paga indevidamente &agrave; Receita Federal em virtude do equacionamento de d&eacute;ficit da FUNCEF.</p>

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