Esclarecimento sobre a decis�o judicial que condenou a Caixa pelo equacionamento 

2021-02-18 18:49:00

<p><em>*Artigo de Ricardo S&oacute; de Castro, advogado do Seguro Jur&iacute;dico da APCEF/RS.</em></p>
<p>Recentemente foi divulgada not&iacute;cia sobre a condena&ccedil;&atilde;o da Caixa ao pagamento do d&eacute;ficit t&eacute;cnico dos planos de benef&iacute;cios da Funcef, em a&ccedil;&atilde;o promovida em Minas Gerais por um grupo de aposentados/as da Funda&ccedil;&atilde;o, com base na gest&atilde;o fraudulenta dos administradores e corrup&ccedil;&atilde;o nos investimentos da entidade. A not&iacute;cia gerou uma s&eacute;rie de manifesta&ccedil;&otilde;es junto &agrave; APCEF/RS, raz&atilde;o pela qual a assessoria jur&iacute;dica presta os seguintes esclarecimentos: a partir do acesso que tivemos &agrave; decis&atilde;o judicial referida na not&iacute;cia, verificamos que se trata de uma senten&ccedil;a de primeiro grau, cuja instru&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria realizada no processo foi bastante deficiente, amparada fundamentalmente em not&iacute;cias de jornal e outros ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de citar a CPI dos Fundos de Pens&atilde;o, instaurada em meados de 2014 e 2015, e na denominada &ldquo;Opera&ccedil;&atilde;o Greenfield&rdquo;, que apura irregularidades nos fundos de pens&atilde;o das estatais, ambas sem conseguirem comprovar, at&eacute; a presente data, atos de corrup&ccedil;&atilde;o envolvendo os dirigentes da Funcef denunciados.</p>
<p>Aparentemente, portanto, trata-se de uma senten&ccedil;a com fundamentos jur&iacute;dicos fr&aacute;geis e de prov&aacute;vel revers&atilde;o em 2&ordf; inst&acirc;ncia. Por esses motivos a assessoria jur&iacute;dica da APCEF/RS, com a devida cautela, entende que as alegadas irregularidades j&aacute; est&atilde;o sendo apuradas pelas esferas competentes do Poder Judici&aacute;rio, a partir da den&uacute;ncia do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal na chamada &ldquo;Opera&ccedil;&atilde;o Greenfield&rdquo;, n&atilde;o havendo decis&atilde;o a respeito, sendo desaconselh&aacute;vel a ado&ccedil;&atilde;o de iniciativa judicial visando a responsabiliza&ccedil;&atilde;o exclusiva da Caixa com esse fundamento, enquanto incerto o desfecho da a&ccedil;&atilde;o penal em andamento.</p>
<p>Por fim, cumpre ainda esclarecer que o ajuizamento de a&ccedil;&atilde;o judicial que envolva valores significativos, com baixa probabilidade de &ecirc;xito, exp&otilde;e a APCEF/RS ao risco de condena&ccedil;&atilde;o em &ocirc;nus sucumbenciais que podem representar preju&iacute;zo &agrave; sua pr&oacute;pria administra&ccedil;&atilde;o, sendo esse um aspecto relevante na avalia&ccedil;&atilde;o desta assessoria jur&iacute;dica ao orientar o ajuizamento ou n&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es judiciais pela entidade.</p>
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