Conhe�a o andamento dos processos de insalubridade contra a Caixa na pandemia 

2021-04-13 19:19:00

<p><img title="Ilustra&ccedil;&atilde;o: Freepik.com" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/1249b3464bc4cef966f84811ac4f3ab0.jpg" alt="Ilustra&ccedil;&atilde;o: Freepik.com" /></p>
<p>A APCEF/RS ajuizou duas a&ccedil;&otilde;es pedindo que a Justi&ccedil;a do Trabalho considerasse insalubres os trabalhos presenciais durante a pandemia da COVID-19, sendo uma destinada para caixas e tesoureiros/as e outra para restante do corpo associado da entidade.</p>
<p>Na a&ccedil;&atilde;o dos/das tesoureiros/as e caixas, processo sob n&ordm; 0020511-67.2020.5.04.0006, a Justi&ccedil;a n&atilde;o considerou insalubre as atividades, pois levou em conta um laudo pericial que se baseou numa norma regulamentadora que n&atilde;o contempla a in&eacute;dita situa&ccedil;&atilde;o pand&ecirc;mica que estamos vivendo, isto &eacute;, de contamina&ccedil;&atilde;o comunit&aacute;ria pelo novo coronav&iacute;rus.</p>
<p>Em rela&ccedil;&atilde;o a essa decis&atilde;o, a APCEF/RS j&aacute; apresentou um recurso para o Tribunal Regional, demonstrando a incoer&ecirc;ncia do Judici&aacute;rio ao negar o direito a quem enfrenta a possibilidade de contamina&ccedil;&atilde;o a cada minuto de trabalho, justificando tal ato pela "inexist&ecirc;ncia de Norma Jur&iacute;dica atualizada".</p>
<p>A incoer&ecirc;ncia &eacute; maior ainda se considerarmos que a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal assegura a&nbsp; trabalhadores/as o direito de desempenhar suas atividades num ambiente saud&aacute;vel. O que sabemos que n&atilde;o ser o caso do trabalho presencial na Caixa, pois uma ag&ecirc;ncia banc&aacute;ria sempre &eacute; um local sem ventila&ccedil;&atilde;o natural, com concentra&ccedil;&atilde;o de pessoas e, portanto, prop&iacute;cio para a abundante presen&ccedil;a do v&iacute;rus.</p>
<p>A respeito da outra a&ccedil;&atilde;o, que busca o reconhecimento da insalubridade para demais associados/as, processo sob o n&ordm; 0020451-91.2020.5.04.0007, a senten&ccedil;a n&atilde;o avaliou o pedido, com a justificativa de que precisaria o exame individual da situa&ccedil;&atilde;o de cada empregado/a, o que impossibilitaria a A&ccedil;&atilde;o Coletiva. A APCEF/RS, da mesma forma, ajuizou um recurso para o TRT, justificando que a situa&ccedil;&atilde;o &eacute; igual em todas as ag&ecirc;ncias, e que portanto pode ser realizada uma &uacute;nica per&iacute;cia m&eacute;dica.</p>
<p>A Diretoria da APCEF/RS considera que a falta de sensibilidade social demonstrada nestas duas senten&ccedil;as, pode perfeitamente ser revertida num julgamento que ocorrer&aacute; no Tribunal Regional do Trabalho.</p>

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