2021-04-13 19:19:00
<p><img title="Ilustração: Freepik.com" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/1249b3464bc4cef966f84811ac4f3ab0.jpg" alt="Ilustração: Freepik.com" /></p>
<p>A APCEF/RS ajuizou duas ações pedindo que a Justiça do Trabalho considerasse insalubres os trabalhos presenciais durante a pandemia da COVID-19, sendo uma destinada para caixas e tesoureiros/as e outra para restante do corpo associado da entidade.</p>
<p>Na ação dos/das tesoureiros/as e caixas, processo sob nº 0020511-67.2020.5.04.0006, a Justiça não considerou insalubre as atividades, pois levou em conta um laudo pericial que se baseou numa norma regulamentadora que não contempla a inédita situação pandêmica que estamos vivendo, isto é, de contaminação comunitária pelo novo coronavírus.</p>
<p>Em relação a essa decisão, a APCEF/RS já apresentou um recurso para o Tribunal Regional, demonstrando a incoerência do Judiciário ao negar o direito a quem enfrenta a possibilidade de contaminação a cada minuto de trabalho, justificando tal ato pela "inexistência de Norma Jurídica atualizada".</p>
<p>A incoerência é maior ainda se considerarmos que a Constituição Federal assegura a trabalhadores/as o direito de desempenhar suas atividades num ambiente saudável. O que sabemos que não ser o caso do trabalho presencial na Caixa, pois uma agência bancária sempre é um local sem ventilação natural, com concentração de pessoas e, portanto, propício para a abundante presença do vírus.</p>
<p>A respeito da outra ação, que busca o reconhecimento da insalubridade para demais associados/as, processo sob o nº 0020451-91.2020.5.04.0007, a sentença não avaliou o pedido, com a justificativa de que precisaria o exame individual da situação de cada empregado/a, o que impossibilitaria a Ação Coletiva. A APCEF/RS, da mesma forma, ajuizou um recurso para o TRT, justificando que a situação é igual em todas as agências, e que portanto pode ser realizada uma única perícia médica.</p>
<p>A Diretoria da APCEF/RS considera que a falta de sensibilidade social demonstrada nestas duas sentenças, pode perfeitamente ser revertida num julgamento que ocorrerá no Tribunal Regional do Trabalho.</p>
APCEF/RS
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