2021-05-04 18:01:00
<p>A prescrição de direitos para revisão FGTS mudou, em 2014, de 30 anos para cinco anos, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar do modo confuso no qual foi redigida essa decisão, uma coisa é certa: quem já tinha ação tratando da invalidação da TR como fator de atualização das contas dos FGTS não foi atingido/a por essa mudança.</p>
<p>No Rio Grande do Sul, um conjunto de entidades que representam trabalhadoras e trabalhadores inclusive a categoria bancária, entrou com uma ação judicial pedindo que de 1999 em diante a TR não mais fosse aplicada como fator de correção das contas do FGTS.</p>
<p>Com essa ação ajuizada em 2013 (processo nº 50548132620134047100) temos a garantia de manter a prescrição de 30 anos, e com isso tentar alterar a correção das contas do FGTS desde 1999.</p>
<p>Se vai haver ou não correção por outro indicador que não a TR, quem vai dizer isso é o STF, no julgamento que vai acontecer no próximo dia 13 de maio.</p>
<p>Se essa decisão for favorável, a APCEF/RS pretende defender coletivamente a associadas e associados, buscando com que suas contas sejam atualizadas corretamente.</p>
<p>Aguarde o próximo informativo depois do dia 13 de maio, no qual a Associação vai orientar como será o procedimento.</p>
<p><em><strong>*Com colaboração do advogado Milton Fagundes, assessor juridico trabalhista.</strong></em></p>
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Av. Coronel Marcos, 851 Pedra Redonda Porto Alegre/RS CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611