A��es judiciais contra a corre��o do FGTS pela TR desde 1999 

2021-05-04 18:01:00

<p>A prescri&ccedil;&atilde;o de direitos para revis&atilde;o FGTS mudou, em 2014, de 30 anos para cinco anos, por decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar do modo confuso no qual foi redigida essa decis&atilde;o, uma coisa &eacute; certa: quem j&aacute; tinha a&ccedil;&atilde;o tratando da invalida&ccedil;&atilde;o da TR como fator de atualiza&ccedil;&atilde;o das contas dos FGTS n&atilde;o foi atingido/a por essa mudan&ccedil;a.</p>
<p>No Rio Grande do Sul, um conjunto de entidades que representam trabalhadoras e trabalhadores inclusive a categoria banc&aacute;ria, entrou com uma a&ccedil;&atilde;o judicial pedindo que de 1999 em diante a TR n&atilde;o mais fosse aplicada como fator de corre&ccedil;&atilde;o das contas do FGTS.</p>
<p>Com essa a&ccedil;&atilde;o ajuizada em 2013 (processo n&ordm; 50548132620134047100) temos a garantia de manter a prescri&ccedil;&atilde;o de 30 anos, e com isso tentar alterar a corre&ccedil;&atilde;o das contas do FGTS desde 1999.</p>
<p>Se vai haver ou n&atilde;o corre&ccedil;&atilde;o por outro indicador que n&atilde;o a TR, quem vai dizer isso &eacute; o STF, no julgamento que vai acontecer no pr&oacute;ximo dia 13 de maio.</p>
<p>Se essa decis&atilde;o for favor&aacute;vel, a APCEF/RS pretende defender coletivamente a associadas e associados, buscando com que suas contas sejam atualizadas corretamente.</p>
<p>Aguarde o pr&oacute;ximo informativo depois do dia 13 de maio, no qual a Associa&ccedil;&atilde;o vai orientar como ser&aacute; o procedimento.</p>
<p><em><strong>*Com colabora&ccedil;&atilde;o do advogado Milton Fagundes, assessor juridico trabalhista.</strong></em></p>

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