

Comiss�o Eleitoral informa sobre delibera��o para garantir o equil�brio de condi��es nas elei��es
2021-05-15 00:00:00
<p><img title="Eleições APCEF/RS 2021" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/ba96b4a2d3f037f353439ce38e0f8e25.jpg" alt="Eleição APCEF" /></p>
<p>A Comissão Eleitoral da APCEF/RS, com vistas a cumprir com as tarefas a si atribuídas pelo Estatuto da Entidade, deliberou:</p>
<p>a) a vedação da utilização de telemarketing através de empresas contratadas, ou call centers, seja pelas chapas, seja para auxiliar a regularização cadastral, seja para divulgar material, seja para pedir votos para as chapas;</p>
<p>b) a vedação do uso de postagens, imagens ou “cards” que divulguem números de celulares a pretexto de “ajuda para atualizar o cadastro no site da APCEF” por poder implicar na captação irregular de eleitores, tendo em vista que a tarefa de atualizar o cadastro dos mesmos é da própria entidade, não podendo as chapas tomarem para si tal atividade. Também fica vedado o uso de empresas para facilitação de atualização cadastral dos eleitores, com ou sem captação de dados dos mesmos, e/ou pedido de votos;</p>
<p>c) a retirada de circulação de quaisquer postagens, imagens ou “cards” tais como as referidas no item anterior, que relacionem o voto em uma das chapas com a ajuda de atualização de cadastro no site da APCEF;</p>
<p>d) que sejam retiradas de circulação, de igual modo, quaisquer postagens escritas relacionadas aos itens “c”e “d” supra, pelos mesmos motivos já elencados.</p>
<p>e) que sejam desligados, não utilizados e afastados desta eleição quaisquer números já divulgados referentes às práticas vedadas apresentadas neste comunicado, sem prejuízo da futura avaliação daqueles já utilizados e a correspondente penalização por esta comissão eleitoral após a devida investigação e conclusão dos fatos.</p>
<p>f) proibir e determinar a retirada de circulação, bem como a continuidade da divulgação, do “card” divulgado por whatsapp pela Chapa 2 – “Mais APCEF”, que instiga o eleitor a utilizar, na forma de um serviço de “ajuda” para associados que queiram atualizar seu cadastro da APCEF, números de telefones alheios à entidade, relacionando tal “ajuda” com o pedido de votos para a Chapa 2. Qualquer prática semelhante fica também vedada a qualquer outra chapa concorrente no pleito. A presente deliberação tem como finalidade evitar a indução do eleitor ao voto em determinada chapa em função do referido auxílio para atualizar seu cadastro no site da APCEF.</p>
<p>g) determina a desconsideração das informações que constam no referido material da Chapa 2, bem como em qualquer material de mesma natureza divulgado pelas chapas;</p>
<p>h) reitera que apenas os canais institucionais oficiais da APCEF/RS devem ser contatados para solicitar suporte para atualização de dados cadastrais;</p>
<p>i) delibera que, para garantir o bom andamento e a transparência do processo eleitoral, os telefones divulgados no referido “card” publicado pela Chapa 2 devem permanecer desligados até o final do processo eleitoral;</p>
<p>A Comissão eleitoral informa que tais medidas vão ao encontro do Estatuto da Entidade, que determina que a referida Comissão deve assegurar condições de igualdade às chapas concorrentes (artigo 61). Neste sentido, várias medidas estão sendo tomadas, como a garantia de espaço igual e práticas iguais com relação às chapas, em boletins eletrônicos e no site da entidade.<br /><br />O Coordenador da Comissão Eleitoral, Gerson Kunrath, solicita que qualquer desrespeito à decisão acima anunciada, ou qualquer outra irregularidade que possa macular a transparência do processo eleitoral, deve ser informado através do e-mail eleicao@apcefrs.org.br.</p>
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