Câmara aprova MP que, entre outros prejuízos, ataca jornada de trabalho da categoria bancária 

2021-08-13 19:49:00

<p><img title="Cleia Viana/C&acirc;mara dos Deputados" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/ec7659ceddc676381f7189842fc97608.jpg" alt="Cleia Viana/C&acirc;mara dos Deputados" /></p>
<p>A C&acirc;mara dos Deputados concluiu na quinta-feira (12) a vota&ccedil;&atilde;o de uma Medida Provis&oacute;ria que foi caracterizada como &ldquo;Minirreforma Trabalhista&rdquo; &ndash; e, entre outros pontos, ataca a jornada de trabalho de seis horas di&aacute;rias e diminui para 20% o adicional por horas extras.</p>
<p>A MP 1045/2021 foi aprovada por 304 a 133 votos, em vota&ccedil;&atilde;o considerada &ldquo;atropelada&rdquo; pela oposi&ccedil;&atilde;o. O objetivo principal do texto seria renovar o programa de redu&ccedil;&atilde;o ou suspens&atilde;o de sal&aacute;rios e jornada de trabalho com o pagamento de benef&iacute;cio emergencial a trabalhadoras e trabalhadores, mas foram inclu&iacute;dos tamb&eacute;m v&aacute;rios outros temas atrav&eacute;s de emendas. A mat&eacute;ria ser&aacute; enviada agora ao Senado.</p>
<p>Foi criado o Programa Primeira Oportunidade e Reinser&ccedil;&atilde;o no Emprego (Priore), que cria um grupo de trabalhadoras e trabalhadores com menos direitos laborais &ndash; com o objetivo alegado de garantir emprego para jovens com idades entre 18 e 29 anos, ou pessoas com mais de 55 anos que estejam sem v&iacute;nculo h&aacute; mais de 12 meses. A contrata&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ter contrato v&aacute;lido por no m&aacute;ximo 24 meses, sem v&iacute;nculo trabalhista, sem f&eacute;rias, FGTS ou 13&ordm; sal&aacute;rio por at&eacute; dois anos, com carga hor&aacute;ria de 22 horas semanais e sal&aacute;rio m&aacute;ximo de R$ 550 mensais.</p>
<p>A emenda 40 da Medida Provis&oacute;ria prev&ecirc; que categorias como a banc&aacute;ria, cuja jornada &eacute; menor que oito horas, possam ter o tempo de trabalho di&aacute;rio para oito horas, mediante acordo individual ou coletivo. O adicional de horas extras &eacute; reduzido a 20% &ndash; atualmente a legisla&ccedil;&atilde;o exige adicional de 50% (segunda a s&aacute;bado) e 100% (domingos ou feriados).</p>
<p>Caso a MP n&atilde;o tenha altera&ccedil;&otilde;es no Senado, ela &eacute; encaminhada &agrave; san&ccedil;&atilde;o presidencial &ndash; caso contr&aacute;rio, volta &agrave; C&acirc;mara.</p>
<p>*Com informa&ccedil;&otilde;es da Ag&ecirc;ncia C&acirc;mara de Not&iacute;cias.</p>
<p>**Foto: Cleia Viana/C&acirc;mara dos Deputados</p>

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