

Justi�a concede liminar em a��o clim�tica do Comit� de Combate � Megaminera��o
2021-09-01 19:54:00
<p><img title="Foto: Marcel Oosterwijk, Energy factory (coal plant), via Flickr (Creative Commons)" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/e37587244a2cb437fc091484f79d11a4.jpg" alt="Foto: Marcel Oosterwijk, Energy factory (coal plant), via Flickr (Creative Commons)" width="660" height="439" /></p>
<p>Caracterizada como “histórica” pelo Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul – CCM/RS, entidade da qual a APCEF/RS é uma das fundadoras, a Justiça Federal determinou que o Ibama inclua diretrizes climáticas em processo de licenciamento de usinas termelétricas, que produzem energia a partir da queima de combustíveis fósseis, contribuindo para o aquecimento global.</p>
<p>A liminar, solicitada por instituições de proteção ambiental, foi concedida pela 9ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e ratificada pelo Ministério Público Federal, e anulou uma audiência pública virtual acerca da implantação da Usina Termelétrica Nova Seival, projetada para ser a maior instalação a carvão mineral do Brasil, entre os municípios de Candiota e Hulha Negra, no sul do estado.</p>
<p>Foram articulados, através do CCM, pareceres técnico-científicos de análise crítica que apontaram graves lacunas e omissões nos estudos dos impactos do empreendimento – os estudos, portanto, não garantem que as atividades da queima de carvão não causarão impactos à saúde humana e ambiental.</p>
<p>A decisão é considerada histórica porque exige a inclusão, nos Termos de Referência que tratam dos processos de licenciamento de termelétricas no estado, das diretrizes previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e na Lei Estadual n. 13.594/10, que criou a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC).</p>
<p>Para o CCM, a liminar concedida é importante porque abre precedente para aprofundar o debate e deve levar à aplicação de exigências referentes ao aquecimento global nos licenciamentos, inclusive de outros tipos de empreendimentos, em todo território nacional, “que representem riscos à saúde humana e que são potenciais vetores do agravamento do cenário de Emergência Climática em que nos encontramos”, como diz o Comitê, em nota.</p>
<p>A liminar foi solicitada pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), pelo Instituto Preservar, pela Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (Coonaterra) e pelo Centro de Educação Popular e Agroecologia (Ceppa).</p>
<p>A decisão determinou “a suspensão do processo de licenciamento ambiental da UTE Nova Seival “até que sejam sanados os vícios do EIA/RIMA apontados pelo IBAMA e pelos diversos pareceres técnico-científicos apresentados pelos autores”, e realização de pelo menos três audiências públicas.</p>
<p><em>*Com informações do CCM/RS.</em></p>
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