Justi�a concede liminar em a��o clim�tica do Comit� de Combate � Megaminera��o 

2021-09-01 19:54:00

<p><img title="Foto: Marcel Oosterwijk, Energy factory (coal plant), via Flickr (Creative Commons)" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/e37587244a2cb437fc091484f79d11a4.jpg" alt="Foto: Marcel Oosterwijk, Energy factory (coal plant), via Flickr (Creative Commons)" width="660" height="439" /></p>
<p>Caracterizada como &ldquo;hist&oacute;rica&rdquo; pelo Comit&ecirc; de Combate &agrave; Megaminera&ccedil;&atilde;o no Rio Grande do Sul &ndash; CCM/RS, entidade da qual a APCEF/RS &eacute; uma das fundadoras, a Justi&ccedil;a Federal determinou que o Ibama inclua diretrizes clim&aacute;ticas em processo de licenciamento de usinas termel&eacute;tricas, que produzem energia a partir da queima de combust&iacute;veis f&oacute;sseis, contribuindo para o aquecimento global.</p>
<p>A liminar, solicitada por institui&ccedil;&otilde;es de prote&ccedil;&atilde;o ambiental, foi concedida pela 9&ordf; Vara da Justi&ccedil;a Federal de Porto Alegre e ratificada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, e anulou uma audi&ecirc;ncia p&uacute;blica virtual acerca da implanta&ccedil;&atilde;o da Usina Termel&eacute;trica Nova Seival, projetada para ser a maior instala&ccedil;&atilde;o a carv&atilde;o mineral do Brasil, entre os munic&iacute;pios de Candiota e Hulha Negra, no sul do estado.</p>
<p>Foram articulados, atrav&eacute;s do CCM, pareceres t&eacute;cnico-cient&iacute;ficos de an&aacute;lise cr&iacute;tica que apontaram graves lacunas e omiss&otilde;es nos estudos dos impactos do empreendimento &ndash; os estudos, portanto, n&atilde;o garantem que as atividades da queima de carv&atilde;o n&atilde;o causar&atilde;o impactos &agrave; sa&uacute;de humana e ambiental.</p>
<p>A decis&atilde;o &eacute; considerada hist&oacute;rica porque exige a inclus&atilde;o, nos Termos de Refer&ecirc;ncia que tratam dos processos de licenciamento de termel&eacute;tricas no estado, das diretrizes previstas na Pol&iacute;tica Nacional sobre Mudan&ccedil;a do Clima (PNMC) e na Lei Estadual n. 13.594/10, que criou a Pol&iacute;tica Ga&uacute;cha sobre Mudan&ccedil;as Clim&aacute;ticas (PGMC).</p>
<p>Para o CCM, a liminar concedida &eacute; importante porque abre precedente para aprofundar o debate e deve levar &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o de exig&ecirc;ncias referentes ao aquecimento global nos licenciamentos, inclusive de outros tipos de empreendimentos, em todo territ&oacute;rio nacional, &ldquo;que representem riscos &agrave; sa&uacute;de humana e que s&atilde;o potenciais vetores do agravamento do cen&aacute;rio de Emerg&ecirc;ncia Clim&aacute;tica em que nos encontramos&rdquo;, como diz o Comit&ecirc;, em nota.</p>
<p>A liminar foi solicitada pela Associa&ccedil;&atilde;o Ga&uacute;cha de Prote&ccedil;&atilde;o ao Ambiente Natural (Agapan), pelo Instituto Ga&uacute;cho de Estudos Ambientais (Ing&aacute;), pelo Instituto Preservar, pela Cooperativa Agroecol&oacute;gica Nacional Terra e Vida (Coonaterra) e pelo Centro de Educa&ccedil;&atilde;o Popular e Agroecologia (Ceppa).</p>
<p>A decis&atilde;o determinou &ldquo;a suspens&atilde;o do processo de licenciamento ambiental da UTE Nova Seival &ldquo;at&eacute; que sejam sanados&nbsp; os v&iacute;cios do EIA/RIMA apontados pelo&nbsp; IBAMA e pelos diversos pareceres t&eacute;cnico-cient&iacute;ficos apresentados pelos autores&rdquo;, e realiza&ccedil;&atilde;o de pelo menos tr&ecirc;s audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas.</p>
<p><em>*Com informa&ccedil;&otilde;es do CCM/RS.</em></p>

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