2011-02-16 21:51:22
A 4ª Turma do Tribunal Superior Eleitoral (TST) reconheceu por unanimidade o direito à pensão mensal vitalícia de um empregado da Caixa Econômica Federal que perdeu 70% de sua capacidade de trabalho devido a doença por esforço repetitivo. A pensão é proporcional ao dano sofrido pelo advogado e corresponde a 70% de sua remuneração bruta.
O trabalhador era advogado concursado da Caixa desde 1989 e adquiriu LER devido ao serviço extenuante e à má condição de trabalho manuseando um microcomputador. O advogado perdeu parte da movimentação e da força dos membros superiores, o que configurou em perda total da capacidade de trabalho, segundo laudo médico pericial produzido em ação acidentária contra a Caixa, na Justiça Comum.
Fonte: Fenae
APCEF/RS
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Av. Coronel Marcos, 851 Pedra Redonda Porto Alegre/RS CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611