Discriminações aos(às) empregados(as) do Reg/Replan continuam 

2011-03-17 19:10:58

Após ter sido adiada pela Justiça do Trabalho do dia 31 de janeiro para o dia 28 de fevereiro, foi divulgada a sentença sobre a ação referente ao Plano de Funções Gratificadas da Caixa. A juíza Simone Oliveira Paese manteve aos empregados vinculados ao REG/REPLAN o direito de participação em processos seletivos internos e de substituição provisória, mas negou o direito de adesão ao PFG.
Após ter sido adiada pela Justiça do Trabalho do dia 31 de janeiro para o dia 28 de fevereiro, foi divulgada a sentença sobre a ação referente ao Plano de Funções Gratificadas da Caixa. A juíza Simone Oliveira Paese manteve aos empregados vinculados ao REG/REPLAN o direito de participação em processos seletivos internos e de substituição provisória, mas negou o direito de adesão ao PFG.

Entenda o caso

Logo após a implantação do PFG da Caixa, a Fetrafi-RS e as entidades sindicais e associativas ajuizaram ação trabalhista reivindicando direitos negados aos empregados vinculados ao REG/REPLAN. Segundo a Circular Interna da empresa, estes trabalhadores estão impedidos de ingressar no novo PFG, de substituir os colegas provisoriamente e de participar dos Processos Seletivos Internos.

Já no dia 15 de setembro do mesmo ano, a própria juíza do Trabalho, Simone Oliveira Paese, modificou parcialmente sua decisão, excluindo dos REG/REPLAN o direito de migração ao PFG.

Através da nova decisão, a Juíza também determinou que as migrações ocorridas por força da ‘liminar’ anterior, deveriam ser revertidas para as funções que ocupavam em 30 de junho de 2010. Com isso, os REG/REPLAN mantiveram apenas o direito de substituir, pontuar e participar de PSIs, porém sempre no PCC/98.

Os próximos passos

Segundo o assessor jurídico da Fetrafi-RS e também da APCEF/RS, Milton Fagundes, além de não atender a expectativa dos colegas, a decisãa implantação do PFG da Caixa, a Fetrafi-RS e as entidades sindicais e associativas ajuizaram ação trabalhista reivindicando direitos negados aos empregados vinculados ao REG/REPLAN. Segundo a Circular Interna da empresa, estes trabalhadores estão impedidos de ingressar no novo PFG, de substituir os colegas provisoriamente e de participar dos Processos Seletivos Internos.

Já no dia 15 de setembro do mesmo ano, a própria juíza do Trabalho, Simone Oliveira Paese, modificou parcialmente sua decisão, excluindo dos REG/REPLAN o direito de migração ao PFG.

Através da nova decisão, a Juíza também determinou que as migrações ocorridas por força da ‘liminar’ anterior, deveriam ser revertidas para as funções que ocupavam em 30 de junho de 2010. Com isso, os REG/REPLAN mantiveram apenas o direito de substituir, pontuar e participar de PSIs, porém sempre no PCC/98.

Os próximos passos

Segundo o assessor jurídico da Fetrafi-RS e também da APCEF/RS, Milton Fagundes, além de não atender a expectativa dos colegas, a decisão agrega dois pontos obscuros. Com o objetivo de deixá-la mais clara, o assessor entrou com embargos declaratórios, em especial, quanto aos princípios constitucionais que as entidades consideram feridos pelos normativos da Caixa.

Após o julgamento destes embargos, as entidades entrarão com recurso ordinário, visando que este tema seja devidamente apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Fonte: Fetrafi-RS

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