2011-07-08 16:05:36
No dia 31 de agosto de 2011, completam-se cinco anos da data considerada como data do saldamento do REG/Replan. Com o objetivo de resguardar os interesses daqueles(as) associados(as) que ainda não ingressaram com ações judiciais pleiteando direitos referentes à adesão ao plano saldado, a APCEF ajuizará um Protesto Interruptivo de Prescrição.
O Protesto não é uma ação judicial, mas uma notificação judicial. No Protesto, não se buscará o reconhecimento de qualquer direito dos associados nem o recebimento de valores, apenas a notificação da FUNCEF para que seja resguardado o prazo prescricional para a interposição de futuras ações coletivas ou individuais.
Com o Protesto, o prazo prescricional para a interposição de ações contra a FUNCEF pleiteando direitos decorrentes do saldamento será renovado por mais cinco anos. Para participar da proposição do Protesto Interruptivo de Prescrição, é necessário associar-se à APCEF até o dia 29 de julho deste ano.
Empregados(as) da Caixa que não pertencem mais ao quadro associativo da APCEF, em caso de reintegração até o próximo dia 29 de julho, recuperam sua pontuação para classificação de ocupação de Colônias de Férias, no mesmo número quando do desligamento.
A FENAE também está promovendo um Protesto Interruptivo de Prescrição pela inclusão da parcela denominada CTVA para os(as) associados(as) APCEF que integravam o quadro associativo até dia 24 de junho.
APCEF/RS
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