Caixa inclui filhos portadores de deficiência como beneficiários do plano 

2011-07-14 22:43:15

Como resultado de uma conquista da campanha salarial do ano passado, vitoriosa pelo fato de os(as) empregados(as) protagonizarem a maior greve que a categoria bancária realizou no último período, a medida de incluir no Saúde Caixa os filhos incapazes e portadores de deficiência permanente será efetivamente cumprida pela Caixa.

A empresa encaminhou correspondência à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), na qual informa que passará a cumprir a cláusula 22ª do aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2010/2011, que trata da inclusão dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 21 anos, como beneficiário direto do titular do Saúde Caixa.

A medida repara uma grande injustiça, e coroa todo um processo de luta para que esse grupo de dependentes do plano de saúde continue enquadrado definitivamente como beneficiário direto, isento de mensalidade como o cônjuge e o companheiro.

Para atender essa exigência, que não vinha sendo cumprida, o banco assumiu o compromisso de atualizar ou mudar itens do manual normativo RH 043. Isto permitirá, por exemplo, que o filho e enteado solteiro, a partir de 21 anos, enquadrado como pessoa portadora de deficiência permanente e incapaz, que não possua qualquer fonte de renda, inclusive pensão alimentícia, seja inscrito como dependente titular do Saúde Caixa.

Na correspondência, a Caixa classifica pessoa portadora de deficiência permanente aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida, estando enquadrada nestas condições quem “não tiver qualquer fonte de renda - inclusive pensão alimentícia, não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação, ter dependência econômica exclusiva do titular, residir com o titular em imóvel deste ou por este mantido ou de propriedade do proposto beneficiário e ser inscrito como dependente do titular no Imposto de Renda, junto à Gestão de Pessoas (GN), no caso de empregado(a) da Caixa ou da Funcef, no caso de aposentado(a)”.


Fonte: SindBancários com edição de APCEF/RS

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