2011-11-07 02:00:00
<p>No último sábado, dia 5 de novembro, ocorreu Assembleia Geral Extraordinária na sede A da Associação. O Vice-presidente da APCEF, Marcos Todt, realizou a abertura dos trabalhos com a leitura do edital. Compondo a mesa, também estava o Diretor de Previdência e Jurídico Sérgio Simon e o assessor jurídico Ricardo Cantalice, do Escritório Direito Social. Também estavam presentes os diretores Rafael Balestrin, Noeli Serra e Maria Tereza Bernd.<br /><br /> <img src="/upload/misc/image/b9d7013bc6834451f7e332dc5fd4d589.jpg" alt="" width="615" height="322" /><br /><small>O Vice-presidente da APCEF Marcos Todt (segunda pessoa, D para E), o Diretor de Previdência e Jurídico Sérgio Simon (segundo, E para D) e o assessor jurídico da APCEF Ricardo Cantalice (E) participaram da mesa de trabalho</small><br /><br />Na ordem do dia, estava a autorização para a APCEF/RS integrar e adotar todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais para a função de "amicus curiae" nos processos RE 639138 (Recurso Extraordinário) e AI 806156 (Agravo de Instrumento).<br /><br />O "amicus curiae" é um procedimento judicial que visa submeter razões e argumentos à corte no interesse de auxiliar o tribunal a tomar uma decisão – e fixar um precedente – considerando o mais amplo leque de interesses sociais que serão afetados.<br /><br />Neste caso, trata-se de uma ação dos “10% mulher” movida por uma associada da APCEF/RS e cujo mérito será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).<br /><br />Também na ordem do dia estava a autorização para a propositura das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra a FUNCEF, especialmente Protesto Judicial antiprescricional relativa à dívida existente da Caixa perante a Fundação.<br /><br />A proposta desta notificação aconteceu no último encontro dos Aposentados e Pensionistas. A FUNCEF não tem cobrado da Caixa os valores que esta deve aportar à FUNCEF para cobrir o passivo causado pela demandas judiciais movidas contra a Fundação. Logo, será cobrado da FUNCEF que exija da Caixa, judicial ou extrajudicialmente, esse pagamento, uma vez que o não cumprimento das responsabilidades por parte da patrocinadora é oneroso para o Plano de Benefícios.<br /><br />As duas deliberações foram aprovadas por unaminidade entre todos(as) presentes.</p>
APCEF/RS
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