Confira as delibera��es definidas na Assembleia de s�bado 

2011-11-07 02:00:00

<p>No &uacute;ltimo s&aacute;bado, dia 5 de novembro, ocorreu Assembleia Geral Extraordin&aacute;ria na sede A da Associa&ccedil;&atilde;o. O Vice-presidente da APCEF, Marcos Todt, realizou a abertura dos trabalhos com a leitura do edital. Compondo a mesa, tamb&eacute;m estava o Diretor de Previd&ecirc;ncia e Jur&iacute;dico S&eacute;rgio Simon e o assessor jur&iacute;dico Ricardo Cantalice, do Escrit&oacute;rio Direito Social. Tamb&eacute;m estavam presentes os diretores Rafael Balestrin, Noeli Serra e Maria Tereza Bernd.<br /><br /> <img src="/upload/misc/image/b9d7013bc6834451f7e332dc5fd4d589.jpg" alt="" width="615" height="322" /><br /><small>O Vice-presidente da APCEF Marcos Todt (segunda pessoa, D para E), o Diretor de Previd&ecirc;ncia e Jur&iacute;dico S&eacute;rgio Simon (segundo, E para D) e o assessor jur&iacute;dico da APCEF Ricardo Cantalice (E) participaram da mesa de trabalho</small><br /><br />Na ordem do dia, estava a autoriza&ccedil;&atilde;o para a APCEF/RS integrar e adotar todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais para a fun&ccedil;&atilde;o de "amicus curiae" nos processos RE 639138 (Recurso Extraordin&aacute;rio) e AI 806156 (Agravo de Instrumento).<br /><br />O "amicus curiae" &eacute; um procedimento judicial que visa submeter raz&otilde;es e argumentos &agrave; corte no interesse de auxiliar o tribunal a tomar uma decis&atilde;o &ndash; e fixar um precedente &ndash; considerando o mais amplo leque de interesses sociais que ser&atilde;o afetados.<br /><br />Neste caso, trata-se de uma a&ccedil;&atilde;o dos &ldquo;10% mulher&rdquo; movida por uma associada da APCEF/RS e cujo m&eacute;rito ser&aacute; julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).<br /><br />Tamb&eacute;m na ordem do dia estava a autoriza&ccedil;&atilde;o para a propositura das medidas judiciais e extrajudiciais cab&iacute;veis contra a FUNCEF, especialmente Protesto Judicial antiprescricional relativa &agrave; d&iacute;vida existente da Caixa perante a Funda&ccedil;&atilde;o.<br /><br />A proposta desta notifica&ccedil;&atilde;o aconteceu no &uacute;ltimo encontro dos Aposentados e Pensionistas. A FUNCEF n&atilde;o tem cobrado da Caixa os valores que esta deve aportar &agrave; FUNCEF para cobrir o passivo causado pela demandas judiciais movidas contra a Funda&ccedil;&atilde;o. Logo, ser&aacute; cobrado da FUNCEF que exija da Caixa, judicial ou extrajudicialmente, esse pagamento, uma vez que o n&atilde;o cumprimento das responsabilidades por parte da patrocinadora &eacute; oneroso para o Plano de Benef&iacute;cios.<br /><br />As duas delibera&ccedil;&otilde;es foram aprovadas por unaminidade entre todos(as) presentes.</p>

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