Greve dos vigilantes: os gestores são responsáveis pela decisão de manter agências em funcionamento
 

2012-03-23 19:38:33

Durante a greve dos vigilantes a Caixa Econômica Federal vem descumprindo a lei federal nº 7.102/83 e a Portaria 387/2006 do Departamento de Polícia Federal, que determina a obrigatoriedade de um Plano de Segurança para cada ponto de atendimento das instituições financeiras.
Durante a greve dos vigilantes a Caixa Econômica Federal vem descumprindo a lei federal nº 7.102/83 e a Portaria 387/2006 do Departamento de Polícia Federal, que determina a obrigatoriedade de um Plano de Segurança para cada ponto de atendimento das instituições financeiras.

Este Plano de Segurança (documento sigiloso que deve anualmente ser aprovado pela Polícia Federal) contém todos os itens de segurança necessários para cada tipo de arquitetura da agência e contempla, também, o número mínimo de vigilantes necessários para a segurança do patrimônio e das vidas que trabalham ou freqüentam os postos de atendimento.

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão ser multados pela Polícia Federal, e até mesmo encerradas suas atividades.

A abertura das agências sem a presença dos vigilantes é uma medida irresponsável e perigosa, que contribui ainda mais para a ocorrência de crimes. Se, com os vigilantes já há risco de assaltos a agências e outros crimes, como as saidinhas de banco, sem todo o aparato de segurança necessário para uma unidade funcionar a situação tende a ficar ainda pior.

Segundo o normativo da própria Caixa, a CR 257, as agências devem permanecer fechadas ao público em caso de ausência do número mínimo de vigilantes. Nesta mesma CR, a direção da empresa está orientando aos gerentes das agências a fecharem as agências ao atendimento externo e manter o expediente interno, se possível, com um número mínimo de quatro empregados em cada agência.

Esta CR prevê também a possibilidade do gestor, a seu critério exclusivo, determinar o fechamento total do ponto de atendimento, quando considerar a ausência de possibilidade de trabalho. Isto significa que a decisão de manter a agência aberta é de total responsabilidade legal do gestor.

É do entendimento da APCEF que os gestores não devem assumir a responsabilidade de manter uma agência sem condições de funcionamento, mesmo que este funcionamento se restrinja ao expediente interno, pois estarão trazendo para si a responsabilidade por qualquer tragédia que venha a ocorrer. Sempre é bom lembrar que os assaltantes não saberão se os empregados estão manuseando numerário ou não, mas sabem se a agência está vulnerável ou não.

Reinvindicações

A categoria dos vigilantes exige aumento salarial e do vale-alimentação de 15%, além de 25% no risco de vida. As empresas ofereceram reajuste de 7,8% nos salários e 10% no vale-alimentação.

CR da Caixa 257

Confira trechos da CR da Caixa:

"3.4.2 ACESSO AOS PONTOS DE ATENDIMENTO

3.4.2.1 Somente as Unidades com o efetivo total de vigilantes devem funcionar normalmente e monitorar eventuais alterações de cenário.

3.4.2.2 No caso de presença parcial do efetivo é vedada abertura da unidade para atendimento ao público.

3.4.2.3 Nos Pontos de Atendimento com ausência total do quadro de vigilantes ou com parcial do efetivo, está autorizada a entrada simultânea e a permanência de no mínimo de 4 empregados para realização de atividades internas.

3.4.2.4 A dispensa dos empregados devido à impossibilidade de abertura/acesso à unidade é prerrogativa do gestor da unidade, sendo que eventuais faltas/ausências, mesmo que parciais, são abonadas no SIPON pelo motivo 53 - Abono por decisão da Chefia.

3.4.2.5 É permitido expediente interno desde que não haja movimentação de valores."

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