Nota de Esclarecimento: ativos da FUNCEF no Banco Cruzeiro do Sul
 

2012-06-21 17:57:02

O Banco Central decretou em 04 de junho de 2012 a intervenção no Banco Cruzeiro do Sul. A instituição carioca foi colocada sob o Regime de Administração Especial Temporária (RAET), pelo prazo de 180 dias, o que significa que os atuais controladores foram afastados e a gestão está sendo feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição criada com objetivo de proteger os depósitos dos clientes do sistema financeiro no País.
O Banco Central decretou em 04 de junho de 2012 a intervenção no Banco Cruzeiro do Sul. A instituição carioca foi colocada sob o Regime de Administração Especial Temporária (RAET), pelo prazo de 180 dias, o que significa que os atuais controladores foram afastados e a gestão está sendo feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição criada com objetivo de proteger os depósitos dos clientes do sistema financeiro no País.

Visando esclarecer seus integrantes, a FUNCEF informa que possui ativos de emissão do Banco Cruzeiro do Sul, na modalidade DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial). Esses investimentos contam com a segurança oferecida pela cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dentro do limite de cobertura de R$ 20 milhões para cada instituição/conglomerado financeiro (CNPJ).

O total investido pela Fundação em carteira própria contabiliza cerca de R$ 17 milhões, até 04 de junho de 2012. Também há aquisições feitas por gestores terceirizados, no valor de R$ 16 milhões por um fundo de investimento administrado pelo banco BTG Pactual, e de R$ 5 milhões em dois fundos administrados pela Caixa. Como foram feitas por instituições distintas, todas as aquisições estão protegidas pelo FGC, pois se encontram dentro do limite de cobertura estabelecido.

Destacamos que em caso do regime de intervenção evoluir para liquidação, o FGC deverá pagar os DPGE’s em até 3 dias úteis após a decretação da medida pelo Banco Central. Portanto, a FUNCEF não corre nenhum risco de perda dos recursos investidos no Banco Cruzeiro do Sul.

É importante ressaltar que as operações de captação do banco, previstas no estatuto do FGC, somente serão exigíveis quando de seu vencimento ou na hipótese de decretação de uma das modalidades de regime especial previstas no estatuto (intervenção, liquidação extrajudicial ou falência).

No caso do RAET não há o pagamento antecipado dos ativos pelo FGC. Já que os negócios do banco são mantidos, podendo a instituição realizar todas as operações para as quais está autorizada. Em consequência, é preservada a relação dos credores e dos devedores com a instituição. Assim, tanto os compromissos de terceiros com a instituição quanto as suas dívidas continuam a vencer nos prazos originalmente contratados.

Fonte: Comunicação FUNCEF

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