Informações do Saúde Caixa: custeio de medicamentos e check-up
 

2012-08-27 21:39:49

A Caixa divulgou uma lista onde inclui custeio de medicamentos especiais de uso contínuo para seus(suas) usuários(as). Os percentuais de reembolso variam conforme a patologia indicada no relatório médico, com limite anual de reembolso no valor de R$4.800,00, descolado do limite de co-participação nas despesas médicas.
A Caixa divulgou uma lista onde inclui custeio de medicamentos especiais de uso contínuo para seus(suas) usuários(as). Os percentuais de reembolso variam conforme a patologia indicada no relatório médico, com limite anual de reembolso no valor de R$4.800,00, descolado do limite de co-participação nas despesas médicas. A patologia de neoplasia maligna é uma exceção que não possui limite anual.

Os(as) empregados(as) ativos devem acessar o endereço "www.gesad.mz.caixa/autosc/", selecionar a opção Beneficiários e inscrever-se no programa de medicamentos especiais. No caso dos(as) empregados(as) aposentados(as), a documentação deve ser encaminhada à GIPES de vinculação que fará o cadastramento após avaliação e enquadramento da patologia.

O reembolso, para empregados(as) da ativa, é feito pelo acesso ao AUTOSC, clicando no link reembolso e pedido, onde aparecerá uma tela constando todo o grupo familiar do titular, que selecionará o beneficiário para qual solicitação se refere, preenchendo os dados e anexando nota fiscal ou recibo por meio do próprio sistema. Para empregados(as) aposentados(as), a solicitação e recibo/nota fiscal serão encaminhadas para a CEPES, que analisará a solicitação e cadastrará no aplicativo, deferindo ou indeferindo o pedido de reembolso.

O Saúde Caixa também divulgou o credenciamento dos serviços de check-up nos Hospitais Mãe de Deus e Moinhos de Vento. O procedimento possui carência de 365 diais e está disponível apenas para empregados(as) acima de 27 anos. Sobre o valor pago pelo Saúde Caixa incide a cooparticipação de 20%, independente se o atendimento for a titular ou dependente. Para empregados(as) que residam fora do Estado, não há qualquer tipo de ressarcimento com o custeio do transporte.

Na condição de procedimento eletivo, a ausência do(a) empregado(a) não se enquadra em "ausência permitida", conforme MN RH 010. No auto atendimento do Saúde Caixa - AUTOSC existem informações sobre os procedimentos oferecidos pelo Hospital de Clínicas, opcionalmente.

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