Fetrafi garante liminar e evita desconto de dias de greve na Caixa
 

2012-10-19 00:38:16

A Fetrafi/RS protocolou ação judicial nesta quinta-feira, 18, para requerer decisão a fim de impedir que a Caixa efetue descontos nos salários dos(as) bancários(as) que ainda continuaram em greve no dia 28 de setembro. O Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu liminar na tarde de hoje, determinando que a Caixa “se abstenha de efetuar o desconto do salário dos/as trabalhadores/as referente ao dia 28/09 e o consequente repouso semanal remunerado, devendo este dia ser compensado, tal qual está ocorrendo em relação aos demais dias de greve”.

De acordo com o assessor Jurídico da Fetrafi-RS e também da APCEF, Milton Fagundes, esta mesma decisão também determinou que a Caixa “se abstenha de caracterizar a ausência ao trabalho ocorrida no dia 28/09/2012 como falta injustificada ou qualquer outra designação que não seja por motivo de greve devidamente deliberada conforme prevê o artigo 9º da Constituição Federal e a Lei de Greve. Ou seja, que impeça qualquer reflexo negativo na vida funcional dos empregados, tais como em Processo Seletivo Interno, em evolução na carreira, em direito a férias, em direito a APIPs, em direito a DSR e outros.”

“A Justiça já está providenciando a imediata intimação da Caixa. Cabe destacar que a decisão é aplicável à base territorial de todos os Sindicatos do Estado que permaneceram em greve no dia 28/09/2012”, observa o advogado da Fetrafi-RS e sindicatos.

A liminar abrange as bases territoriais dos sindicatos de Porto Alegre, Camaquã, Lajeado, Litoral Norte, Pelotas, Santa Maria, Soledade, Uruguaiana e Vale do Paranhana.

Também foi obtida liminar determinando que o Banco do Brasil não efetue o desconto do salário daqueles que participaram da greve do dia 28/09, e que este dia entre na compensação que ocorrerá até o dia 15/12/2012.

Fonte: Fetrafi-RS

Compartilhe em todas as redes!

Share by: