Saiba mais sobre o custeio de medicamentos de uso contínuo pelo Saúde CAIXA
 

2012-11-19 18:03:01

Os(as) usuários(as) do Saúde CAIXA possuem cobertura de custeio de alguns medicamentos especiais de uso contínuo. Saiba mais.



Os(as) usuários(as) do Saúde CAIXA possuem cobertura de custeio de alguns medicamentos especiais de uso contínuo. Os percentuais de reembolso variam conforme a patologia indicada no relatório médico, com limite anual de reembolso no valor de R$4.800,00, descolado do limite de co-participação nas despesas médicas. A patologia de neoplasia maligna é uma exceção que não possui limite anual.

Como realizar a solicitação

Empregados(as) da ativa

Para fazer a sua solicitação, os(as) empregados(as) da ativa devem fazer inscrição no programa por meio do link "Inscrever-se no Programa de Medicamentos Especiais" pelo AUTOSC, www.gesad.mz.caixa/autosc, anexando relatório médico que descreva a condição de saúde, patologia, medicação, posologia e tempo médio do tratamento.

Aposentados(as)

No caso dos(as) empregados(as) aposentados(as), a documentação deve ser encaminhada à GIPES de vinculação que fará o cadastramento após avaliação e enquadramento da patologia.

Reembolso

Os percentuais de reembolso são de 100% para os medicamentos para Neoplasia Maligna (Incluídos os anti-heméticos), de 80% para Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Transplante de Órgão (Anti Rejeição), Insuficiência Renal Crônica, Hepatopatia Crônica e Esclerose Múltipla e de 50% para as demais patologias previstas no programa.

Somente serão reembolsados medicamentos para patologias não custeadas pela Saúde Pública – SUS, exceto se ocorrer falta temporária ou falha na distribuição do referido órgão, desde que devidamente comprovado.

Empregados(as) da ativa

O reembolso, para empregados(as) da ativa, é feito pelo acesso ao AUTOSC, clicando no link reembolso e pedido, onde aparecerá uma tela constando todo o grupo familiar do titular, que selecionará o beneficiário para qual solicitação se refere, preenchendo os dados e anexando nota fiscal ou recibo por meio do próprio sistema.

Aposentados(as)

Para empregados(as) aposentados(as), a solicitação e recibo/nota fiscal serão encaminhadas para a CEPES, que analisará a solicitação e cadastrará no aplicativo, deferindo ou indeferindo o pedido de reembolso.

>Confira a relação dos medicamentos

O que fazer se a patologia não estiver na lista de cobertura?

Caso a patologia ou o medicamento não conste na relação, o beneficiário deverá encaminhar mensagem à gesad03@caixa.gov.br, solicitando análise e, para tanto, deverá enviar o relatório médico supra citado.

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