Esclarecimento sobre "Ação de recuperação de perdas" existentes no RN, MG e ES
 

2013-10-11 20:29:00

Circulou nos ambientes virtuais, especialmente através de e-mails, notícia da existência de ações judiciais nos Estados do Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Espírito Santo que teriam obtido êxito na pretensão de recompor os benefícios dos aposentados do Plano REG/REPLAN Saldado da FUNCEF em 49,15%, correspondente à aplicação do INPC/IBGE referente ao período de 01/09/1995 a 31/08/2001 citado no art. 115 § 2º, do Regulamento do Plano REG/REPLAN Saldado, modificado em 2008.

A notícia veiculada ainda menciona o prazo de 09/11/2013 como o final para propositura de ações com essa finalidade em razão de possível prescrição do direito de ação dos aposentados.

Diante disso, torna-se importante que a APCEF/RS, através do serviço prestado pelo Escritório de Direito Social denominado ‘Seguro Jurídico’, preste os esclarecimentos que abaixo seguem:

Preliminarmente cumpre dizer que a notícia veiculada é bastante precária em informações e imprecisa quanto ao objeto das supostas ações judiciais existentes. Exemplo disso é o fato de que as "perdas" são referentes ao período de 1995 a 2001 e a notícia não esclarece que somente aqueles que estavam aposentados naquele período, recebendo benefício complementar da FUNCEF, estariam aptos a propor eventual ação judicial. Também não identifica os processos ajuizados no RN, MG e ES, tampouco o conteúdo das decisões neles proferidas.

Neste contexto se faz necessário informar aos associados da APCEF/RS e integrantes do Seguro Jurídico, fundamentalmente, duas situações:

a) a ação para eventual revisão do benefício complementar pago pela FUNCEF não prescreve em 09/11/2013, pois em se tratando de pagamento de parcelas sucessivas, mês a mês, é possível propor a ação a qualquer tempo para recuperar as diferenças de benefícios verificadas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ainda que o marco inicial dessas diferenças seja de data anterior a esse prazo;

b) APCEF/RS ingressou com dois processos coletivos em favor de seus associados integrantes SEGURO JURÍDICO conhecidos como ações do "efeito gangorra", que tratam das reduções ocorridas nos benefícios pagos pela FUNCEF no período de 1996 até 2001 em decorrência dos reajustes concedidos aos benefícios do INSS com base no INPC. São essas as perdas citadas nas notícias veiculadas pelos colegas daqueles Estados. Quanto a essas ações coletivas, a primeira (denominada de 1º grupo) foi julgada procedente em todas as instâncias e está aguardando decisão final de um recurso protelatório proposto pela FUNCEF no Supremo Tribunal Federal. A segunda, (denominada de 2º grupo) aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Estado e ainda poderá ser apreciada pelos Tribunais Superiores em Brasília, se for o caso.

A APCEF/RS sempre foi pioneira da defesa judicial dos interesses dos participantes e assistidos da FUNCEF, e que não se furtará em adotar novas medidas visando melhorar o nível dos benefícios previdenciários de seus associados integrantes do SEGURO JURÍDICO sempre que essa iniciativa esteja suficientemente amparada juridicamente, porém, acredita que em relação às supostas ‘perdas’ já adotou as medidas judiciais adequadas para reparação do prejuízo sofrido à época.

Por fim, um alerta é indispensável. Na hipótese de um associado da APCEF/RS ingressar individualmente com ação cujo objeto seja semelhante ao das ações do ‘efeito gangorra’, e a ação individual venha a ser julgada improcedente em definitivo, este associado estará impedido de se beneficiar do resultado integral da ação coletiva proposta pela APCEF/RS e que já está em adiantado estágio de tramitação.

A equipe de advogados do SEGURO JURÍDICO, integrantes do Escritório de Direito Social, estão à disposição para atender as demandas dos associados da APCEF/RS a respeito deste tema.

Ricardo Só de Castro
Assessor do Seguro Jurídico da APCEF/RS

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