Bitributação de benefícios da FUNCEF
 

2013-10-16 20:49:00

Os/as associados(as) da FUNCEF no período de 1989 a 1995 não tiveram isenção de Imposto de Renda dos valores que recolhidos para a FUNCEF. Como estes valores foram tributados no momento da aposentadoria houve tributação integral dos benefícios recebidos, originando o termo conhecido como BITRIBUTAÇÃO. Após longas discussões em ações judiciais, impetradas por assistidos e entidades, inclusive a APCEF/RS, a Receita Federal reconheceu que houve tributação de novo no recebimento do benefício, ao publicar a IN RFB 1343/13.

A publicação da IN gerou 3 situações, explicitadas a seguir: para quem se aposentou antes de 2008, para quem se aposentou de 2008 a 2012 e aposentados a partir de 2013.

1) PARA QUEM SE APOSENTOU ANTES DE 2008

Somente receberá estes valores se tiver alguma ação judicial (individual ou coletiva), pois a Receita Federal aplica a prescrição de 5 anos. A Receita Federal também não reconhece o direito à restituição dos pensionistas. que requerer a restituição judicialmente.

A orientação é ajuizar ação nestes casos se ainda não há processo tramitando. Mas é importante o cuidado de não encaminhar mais de uma ação para execução referente ao mesmo tema pois diversas ações coletivas foram ajuizadas durante estes quase 20 anos sob pena de ser considerada má fé e condenação ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em dobro ou de sucumbência. A APCEF possui ação judicial em processo de liquidação.

EXECUÇÃO DA AÇÃO DA BITRIBUTAÇÃO – 1º GRUPO (Processo nº 200571000099031)

Transitou em julgado a decisão que julgou favorável a ação da bitributação movida pela APCEF/RS (1º grupo). Com isso, está consolidada a decisão que determina que a União restitua os valores de Imposto de Renda cobrados em duplicidade sobre os valores de contribuições e benefícios da FUNCEF no período 89/95, não cabendo mais recursos da União. O próximo passo será a execução do julgado, onde serão apresentados os cálculos dos valores que devem ser restituídos a cada um dos beneficiados da ação. Os cálculos serão apresentados individualmente, sendo necessários, para a sua elaboração, os seguintes documentos:

*carta de concessão de aposentadoria da FUNCEF;
*relatório de contribuições do período 89/95.

Solicitar o relatório de contribuições para a FUNCEF, agilizando desta forma o cálculo do valor para execução do processo. Para tanto, a melhor forma é solicitar para o email gerat@funcef.com.br .

A Diretoria de Aposentados e Saúde sugere a redação abaixo:



Os documentos devem ser enviados para a APCEF/RS por malote ou entregues no Escritório de Direito Social (Avenida Borges de Medeiros, 612 - Centro – Porto Alegre ), não sendo necessário que os mesmos sejam autenticados. Mesmo quem já entregou contracheques contracheques recolhidos pela APCEF, referente ao processo nº 200571000099031 solicitamos providenciar o relatório junto à FUNCEF.

A listagem dos integrantes da ação pode ser acessada AQUI.

2. PARA QUEM SE APOSENTOU ENTRE 2008 e 2012

Devem ser feitas declarações de renda retificadoras. Alertamos que por uma questão que acreditamos ser de redação defeituosa da Instrução Normativa emitida pela Receita Federal, na data da transmissão da declaração retificadora o beneficiário deverá ter menos de 05 (cinco) anos de aposentadoria pela FUNCEF, sob pena de ao invés de ser recebida a comunicação como uma retificação de rendimentos, a Receita Federal considerar que houve uma omissão de rendimentos, o que poderá gerar a cobrança de multa e juros dos aposentados, o que seria um crédito passará a ser um débito do(a) aposentado(a) junto a Receita Federal.

Dessa forma, aconselhamos àqueles que se aposentaram no ano de 2008 a não fazer a retificação caso já tenha cinco anos ou mais de aposentadoria pela FUNCEF. Essas pessoas deverão propor a ação judicial buscando o recebimento do imposto.

Passo a passo para fazer a declaração retificadora

Estar de posse do extrato de contribuições fornecido pela FUNCEF. Os extratos devem ser impressos a partir do site da FUNCEF (os enviados anteriormente estavam com erros, falta informação da contribuição sobre o 13º). No extrato consta a informação das contribuições do período de 01JAN1989 a 31DEZ1995, inclusive de 13º salário. A FUNCEF lança no extrato como “Reserva de poupança sem devolução do IRPF”.

Reserva de poupança (RP): R$ 54.268,09;

Declaração de Rendimentos fornecido pela FUNCEF:
Valores recebidos da FUNCEF (benefício) em 2009: R$ 19.800,00;
Valor recebido como 13º/2009 da FUNCEF (benefício): R$ 2.200,00;
Valor recebido do INSS em 2009: R$ 8000,00;
Valor recebido como 13º/2009 do INSS: R$ 1.000,00.

Reserva poupança: R$ 54.268,09
Benefício Funcef: -R$ 19.800,00
R$ 34.468,09

13ª Benefício: -R$ 2.200,00
Saldo reservas: R$ 32.268,09

Exemplo para uma declaração retificadora 2010/2009 - Simplificada ou Completa

Na Ficha Rend. Trib. Rec. De PJ. Nos dados da Fonte pagadora FUNCEF

*Campo Rendimentos Recebidos da Pessoa Jurídica: alterar o valor subtraindo a parcela isenta mantendo apenas o valor do INSS, no exemplo R$ 8.000,00;

*Campo 13º Salário: Alterar o valor subtraindo a parcela isenta, mantendo apenas o valor do 13º do INSS, no caso R$ 1.000,00.

Ficha Rend. Isentos e Não-Tributáveis:

Campo 13: Outros (especifique): Somar ao valor ali eventualmente informado, a soma das parcelas isentas, no exemplo: R$ 19.800,00 + R$ 2.200,00 = R$ 22.000,00, informando no campo de texto: IN RFB 1343/13.

*A declaração original tinha recebido devolução e a retificadora aumentou o valor: A Receita após processar a declaração retificadora devolverá a diferença atualizada.

*A declaração original tinha imposto a pagar e a retificadora diminuiu o valor ou transformou em devolução: Deverá solicitar devolução, do valor pago ou pago a maior, através do programa PER/DCOMP no site da Receita Federal.

*Para receber a devolução do IR retido na fonte sobre o 13º apresentar na receita o “Pedido de restituição ou ressarcimento” constante do anexo I da IN RFB nº 1300 de 2012. Acesse AQUI.

*A declaração retificadora ficará retida na malha fina, aguardando que o contribuinte apresente os documentos comprobatórios da retificação. A opção de auto-intimação (no site da Receita) para regularização da pendência agiliza o processo. Para isso, o contribuinte deverá ter senha de acesso no portal ECAC.

Exemplo para uma declaração retificadora de 2011 (ano base 2010)

Saldo da Reserva de poupança (RP): R$ 32.268,09;
Declaração de Rendimentos fornecido pela FUNCEF:
Valores recebidos da FUNCEF (benefício) em 2010: R$ 35.000,00;
Valor recebido como 13º/2010 da FUNCEF (benefício): R$ 2.332,00;
Valor recebido do INSS em 2010: R$ 13.000,00;
Valor recebido como 13º/2010 do INSS: R$ 1.083,33.

Saldo Reserva: R$ 32.268,09
Benefício Funcef: -R$ 35.000,00
-R$ 2.731,91

13ª Benefício
Saldo Tributável: -R$ 2.731,91

Declaração retificadora 2011/2010
Simplificada ou completa:

Na Ficha Rend. Trib. Rec. De PJ. Nos dados da Fonte pagadora FUNCEF

*Campo Rendimentos Recebidos da Pessoa Jurídica: alterar o valor somando o saldo tributável (R$ 2.731,91) ao valor recebido do INSS (R$ 13.000,00), num total de R$ 15.731,91;
*Campo 13º Salário: Manter o valor informado na declaração original;

Ficha Rend. Isentos e Não-Tributáveis:

Campo 15: Outros (especifique): Somar ao valor ali eventualmente informado, a soma das parcelas isentas, no exemplo: R$ 32.268,09, informando no campo de texto: IN RFB 1343/13.

Após realizar estes procedimentos transmitir a declaração retificadora. E proceder como nos itens 2.2 e 2.3 supra.

3. BITRIBUTAÇÃO PARA QUEM SE APOSENTOU A PARTIR DE 2013:

Para quem se aposentou a partir de 2013, a FUNCEF faz o acerto nos contracheques até zerar o valor referente a Bitributação.

Texto elaborado pela Diretoria de Aposentados e Saúde conjuntamente com a Assessoria Jurídica da APCEF/RS

Para dúvidas e esclarecimentos, contate a APCEF/RS através do email apcefrs@apcefrs.org.br ou pelo telefone (51)3268-1611.

Compartilhe em todas as redes!

Share by: