2013-12-02 19:10:00
No dia 22 de novembro, foi publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a íntegra da decisão que rejeitou os embargos de declaração interpostos pela FUNCEF, mantendo a decisão favorável ao primeiro grupo da APCEF no processo do chamado “Efeito Gangorra” (processo nº 782.485).
A decisão, além de rejeitar o recurso da FUNCEF, aplicou multa de 5% do valor da causa à Fundação, em virtude dos reiterados e descabidos recursos apresentados pela entidade.
Estamos monitorando o andamento do processo para verificar se a FUNCEF apresentará novo recurso ou se ocorrerá o trânsito em julgado da decisão (formalização de que não cabem novos recursos). Somente após a certificação do trânsito em julgado e da baixa do processo do STF para a 11ª Vara Cível de Porto Alegre é que poderão ser apresentados os cálculos.
Ricardo Cantalice – advogado do Escritório de Direito Social e assessor do Seguro Jurídico
APCEF/RS
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