STF julga Revisão da Vida Toda 

2022-12-13 14:15:00

Em julgamento do Tema 1102, por 6 votos a 5, o STF decidiu que as seguradas e os segurados e pensionistas do INSS podem requerer revisão no valor dos seus benefícios previdenciários com a chamada “Revisão da Vida Toda”.

Poderão ter direito à Revisão da Vida Toda aqueles que tiveram benefício do INSS concedido até 13/11/2019, antes da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência), observado o prazo decadencial de 10 anos, e possuem contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Necessário, primeiramente, que seja elaborado cálculo caso a caso para verificar se há vantagem na “Revisão da Vida Toda” e, havendo, qual a diferença a ser recebida.

Confira, a seguir, sete perguntas e respostas para tirar suas dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda:

Revisão da Vida Toda: O que você precisa saber

1. O que é a “revisão da vida toda”?
É uma revisão do benefício previdenciário recebido do INSS que permite fazer o recálculo com a inclusão de todas as contribuições realizadas pela segurada e segurado.

2. Quais as vantagens da revisão da vida toda?
• Aumentar o valor do benefício;
• Receber os atrasados referentes a diferença do valor do benefício.

3. Há decisões favoráveis à tese da revisão da vida toda?
Sim. O STF julgou o Tema 1102 e decidiu favoravelmente às seguradas e aos segurados, permitindo a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício previdenciário, quando esta inclusão se mostra vantajosa (aumenta o valor do benefício).

4. O STF decidiu que a revisão da vida toda possui Repercussão Geral. O que isso significa?
É um dos requisitos de processamento do Recurso Extraordinário. As questões deverão ser analisadas do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. O julgamento de um processo com repercussão geral reconhecida, vincula todos os demais com o mesmo pedido. Contudo, é necessário fazer o pedido individual para aproveitar os efeitos da decisão proferida pelo STF.

5. Quem tem direito a revisão da vida toda?
A segurada e o segurado que se aposentaram incluindo pensionistas, antes de 13 de novembro de 2019; que tem contribuições anteriores a julho de 1994 e iniciaram o recebimento de benefício há menos 10 anos. Portanto, nem todos tem direito a Revisão da Vida Toda.

Para você saber se a ação é vantajosa, é necessário também elaborar a simulação do cálculo da revisão do benefício.

Associadas e associados da APCEF/RS, integrantes do Seguro Jurídico, não terão custo para a elaboração do cálculo.

6. Qual a documentação necessária para elaborar o cálculo?
Para a elaboração do cálculo, são necessários:
• CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - com informação dos vínculos e da relação de salários (documento baixado diretamente no Meu INSS);
• Cópia do processo administrativo que concedeu o benefício previdenciário (documento baixado diretamente no Meu INSS);
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social escaneada em PDF.

7. Para onde enviar a documentação?
Os documentos e informações devem ser enviados diretamente para o e-mail domingas@aradvocaciahumanizada.com.br

Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser sanados junto à APCEF/RS, pelo e-mail apcefrs2@apcefrs.org.br, pelo telefone (51) 3268-1611, pelo WhatsApp (51) 99524-4734 ou diretamente com o escritório AR Advocacia, pelo e-mail atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br ou pelo telefone/WhatsApp (51) 99910-2808.

*Texto elaborado pelo Ar Advocacia Humanizada.

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